A formação da comissão pode ajudar muito a envolver e articular mais pessoas, grupos e setores do município na conquista do Selo. Durante os próximos três anos, um conjunto de atividades será proposto pelo UNICEF. O município irá discutir indicadores sociais, traçar metas e estratégias de ação, avaliar e fortalecer políticas públicas, bem como promover a participação social das crianças, adolescentes e comunidades por meio de atividades de esporte, cultura e educação... Para isso tudo acontecer nos prazos combinados, com qualidade, é importante o município ter um grupo comprometido, que seja referência sobre o processo do Selo no município, que reúna as informações e organize o trabalho.
Não há regras quanto à forma de criação ou rotina de funcionamento. O importante é que, respeitando a dinâmica de cada município, o grupo tenha o apoio da gestão, espaço para se reunir e tempo para se dedicar.
Em Mossoró a comissão ja foi formada e o Conselho Tutelar Participa Ativamente, atraves dos Conselheiros Flavio Roberto e Fatima Melo. veja Abaixo a Compossição da Comissão Publicada Aqui:
DECRETO Nº 3.691 DE 5 DE SETEMBRO DE 2010
Dispõe sobre a Comissão Municipal PRÓ-SELO do Projeto Selo UNICEF Município Aprovado, no âmbito do Município de Mossoró.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MOSSORÓ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 78, inciso IX da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o objetivo maior da garantia e permanente melhoria das condições de vida das crianças e dos adolescentes do município de Mossoró, que avança na implementação de políticas para universalização dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a renovação do TERMO DE ADESÃO do Governo Mossoró da Gente, para a gestão 2009-2012, com o Projeto Selo UNICEF Município Aprovado do Fundo das Nações Unidas para a Infância, e, sobretudo com as famílias mossoroenses, ao enfatizar o fortalecimento das políticas públicas, programas e projetos nas áreas de: Saúde, Educação, Ação Social, Cultura, Esporte e Lazer;
CONSIDERANDO que o princípio da co-responsabilidade na gestão pública pressupõe o diálogo com organizações governamentais e não governamentais, poder legislativo e judiciário, conselhos de políticas públicas, setor privado e a própria sociedade;
RESOLVE: Art. 1º – INSTITUIR a COMISSÃO MUNICIPAL PRÓ-SELO UNICEF Município Aprovado, Edição 2009-2012, no âmbito do Município de Mossoró.
Parágrafo Único: A Comissão Municipal PRÓ-SELO atuará no planejamento, execução e acompanhamento das ações previstas na Metodologia do Selo UNICEF Edição 2009-2012, promovendo o fortalecimento do diálogo da sociedade civil com a gestão pública.
Art. 2º – NOMEAR, sob a presidência do primeiro, os membros abaixo
relacionados, representantes da Comissão Municipal PRÓ-SELO UNICEF no âmbito do Município de Mossoró:
1.Francisco Carlos Carvalho de Melo - Articulador Municipal do Selo UNICEF
2.Glacieldo de Lima Góis - Representante Adolescente Masculino
3.Allana Marília de Medeiros - Representante Adolescente Feminina
4.Adonias Vidal de Medeiros Júnior - Secretaria Municipal da Cidadania – SMC
5.Roberto Calixtrato Araújo Nascimento - Gerência Executiva da Saúde – GES
6.Maria Elma da Cunha - Gerência Executiva da Educação – GEED
7.Mônica Betânia Lopes - Gerência Executiva do Desenvolvimento Social – GEDS
8.Antônio Carlos Batista - Gerência Executiva da Cultura – GEC
9.Lupercio Luiz de Azevedo - Gerência Executiva da Juventude, Esporte e Lazer – GEJEL
10.Mirna Aparecida de Souza Lima - Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente – COMDICA
11.José Ivanaldo Dias Xavier - Conselho Municipal da Assistência Social – CMAS
12.Antônia de Fátima de Melo Araújo - Conselho Tutelar – 33ª Zona
13.Flávio Roberto de Oliveira Duarte - Conselho Tutelar – 34ª Zona
14.Maria Socorro Assunção - Fundação Estadual da Criança e do Adolescente – FUNDAC
15.Marileide da Conceição de Souza Franco - Juizado da Infância e Juventude
16.Tatiane de Melo Rocha - Promotoria da Infância e Juventude
17.Nelinho Augusto Gomes Alves - Pastoral da Juventude
18.Maria Goretti Silva - 12ª Diretoria Regional de Educação, Cultura e Esporte – DIRED
19.Janaina Maria Silva Holanda - Comunicação Social
Parágrafo Único - Os Membros da Comissão Municipal PRÓ-SELO UNICEF exercerão mandato durante o triênio 2010-2012, tendo sua função qualificada como relevante serviço prestado ao Município.
Art. 3º – Este Decreto entra em vigor nesta data.
PALÁCIO DA RESISTÊNCIA, em Mossoró, 5 de setembro de 2010.
MARIA DE FÁTIMA ROSADO NOGUEIRA
Prefeita
Publicada em 25 de fevereiro de 2011