sábado, 26 de março de 2011

Edital para Para Eleição do Conselho Tutelar


EDITAL N° 001/2011 COMDICA – MOSSORÓ/RN
CONVOCA A ELEIÇÃO E ABRE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS QUE CONCORRERRÃO ÀS ELEIÇÕES PARA CONSELHEIROS TUTELARES DAS DUAS ZONAS ELEITORAIS DO MUNICÍPIO DE MOSSORÓ, RN, GESTÃO 2011/2014.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Mossoró-RN, no uso de suas atribuições, conforme vige a Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Municipal nº. 585/91 alterada pelas Leis nº. 1.426/2000 e 2011/2004, e com fulcro em seu Regimento Interno, torna público que estarão abertas as inscrições para seleção dos candidatos que concorrerão às eleições para Conselheiros Tutelares para as Duas Zonas Eleitorais do Município de Mossoró/RN, conforme disposições contidas neste Edital.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.Será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral composta por membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, devidamente constituída pela Resolução COMDICA n° 02 de 23 de fevereiro de 2011 .
2. A escolha dos conselheiros dar-se-á em sufrágio universal e direto pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do município, nas suas respectivas zonas conforme inscrição na Justiça Eleitoral de Mossoró, RN.
3.A Comissão Eleitoral do processo, nomeada conforme Resolução COMDICA n° 02 de 23 de fevereiro de 2011, é composta pelos membros constantes no artigo 2° da mesma Resolução.
4.A participação no processo de seleção prévia está condicionada à comprovação, pelo(a) candidato(a), dos requisitos constantes deste Edital.
5.Este Edital estará disponível no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Mossoró (www.prefeiturademossoro.com.br) e afixado na sede do COMDICA - Mossoró/RN, situado na Rua Pedro Alves Cabral, 01, bairro Aeroporto, Mossoró-RN.
6.Ocorrerão eleições para ambos os Conselhos Tutelares da 33ª e 34ª Zonas Eleitorais do município de Mossoró.
7. A candidatura será específica para um único Conselho Tutelar, sem prejuízo do disposto no §3º do art. 4º deste Regimento Eleitoral.
8. Os funcionários públicos, de qualquer um dos poderes ou esferas de governo, somente deverão assinar declaração que atendam às hipóteses de acumulação de cargo previstas no inciso XVI do artigo 37
da Constituição Federal.
9. O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10(dez) pretendentes devidamente habilitados.
10. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a dez, o COMDICA poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso.
11. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta , colateral ou por afinidade, até o 3º grau, inclusive.
CAPÍTULO II – DO PEDIDO DE REGISTRO DA CANDIDATURA PRÉVIA
1.1 DOS REQUISITOS PARA SOLICITAÇÃO DO REGISTRO DA CANDIDATURA PRÉVIA E DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE SELEÇÃO 1.1.1 Poderão participar do processo eleitoral, concorrendo aos cargos de Conselheiros Titulares e Suplentes dos Conselhos Tutelares da 33ª e 34ª Zona Eleitoral do Município de Mossoró, RN, os candidatos que
atendam aos seguintes requisitos:


- reconhecida idoneidade moral;
- idade superior a 21 anos
- residir no município de Mossoró, há mais de 2 (dois) anos;
- ter concluído o Ensino Médio e/ou curso equivalente;
- comprovação de experiência profissional de no mínimo 02 (dois) anos, na área do atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, mediante apresentação de curriculum documentado discriminando o exercício dessas atividades com, no mínimo, duas fontes de referência ou por meio de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, atestado de entidade constituída para tal fim, através de cópia autenticada registrada em Cartório, devidamente registrada no COMDICA.
- aprovação em teste seletivo de provas escrita objetiva e dissertativa
de redação promovida pelo COMDICA;
- apresentar atestado original de sanidade física e mental, devidamente assinado e com o carimbo e CRM do médico, com data de emissão de no máximo 60 (sessenta) dias antes da data de publicação deste Edital;
- estar no gozo de seus direitos políticos e não possuir cargo ou função em partido político.

1.1.2 O período para solicitação do Registro de Candidatura prévia será de 04 a 12 de abril de 2011.
1.1.3 Em até 10 dias após findo o prazo de registro de candidatura prévia, será publicada no Jornal Oficial do Município de Mossoró a relação dos interessados que tiveram suas inscrições deferidas.
1.1.4 O interessado, no ato de preenchimento do Requerimento de Candidatura Prévia fará opção pela zona em que irá candidatar-se.
1.1.5 A homologação das inscrições da Candidatura Prévia será no dia 22 de abril de 2011, através de Edital publicado no Jornal Oficial do Município disponível no site www.prefeiturademossoro.com.br.
CAPÍTULO III – DO SEMINÁRIO DE CAPACITAÇÃO AOS CANDIDATOS
1. Será realizado pelo COMDICA, Seminário de Capacitação de caráter obrigatório aos candidatos que tiveram o Registro de Candidatura Prévia deferido, na data de 27 de abril de 2011 em local posteriormente divulgado pelo Conselho, no endereço eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br.
CAPÍTULO IV – DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO
1. Após a fase de deferimento do Registro da Candidatura Prévia e da realização do Seminário de Capacitação, abrir-se-á o prazo para as inscrições no processo seletivo de provas escritas, a serem realizadas apenas por via presencial e efetuadas no COMDICA, localizado na Rua Pedro Alves Cabral, 01, bairro Aeroporto, Mossoró/RN, no período de 02 de maio de 2011 à 06 de maio de 2011 das 08h00min horas às 12h00min horas e das 14h00min horas ás 17h00min horas, devendo os(as) candidatos(as) interessados(as) apresentar todos os documentos originais e/ou fotocópias autenticadas em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
2. O Interessado no cargo de Conselheiro deverá apresentar no Ato de Inscrição o Requerimento de Candidatura Prévia, com a seguinte documentação:
-certidão negativa de antecedentes criminais;
-xérox dos seguintes documentos pessoais com apresentação dos originais: Registro Geral/Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas
- CPF, Carteira Profissional, Título de Eleitor da 33ª ou 34ª Zona Eleitoral e 02 fotos 3x4 recentes;
-comprovante de residência;
-diploma ou certidão de conclusão do Ensino Médio e ou curso equivalente;
-documento comprobatório da prática de trabalho realizado na área de atendimento ou defesa dos direitos da criança e do adolescente, conforme o descrito no Capítulo II, item 1.1.1 deste Edital;
-requerimento de Candidatura Prévia (formulário cedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA);
-certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, comprovando que o interessado não possui cargos executivos em partidos políticos.

3. O pedido de inscrição que não atender às exigências deste Edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.
4. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5. A não comprovação de qualquer informação e/ou documentação por parte do candidato implicará na exclusão sumária em qualquer fase do processo de escolha.
6. A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o(a) candidato(a) do processo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
7. A inscrição do(a) candidato(a) implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
8. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, inclusive eletrônica, sendo permitida a Inscrição por procuração pública, desde que apresentado o respectivo mandato acompanhado de documento de identidade do procurador.
CAPÍTULO V – DO PROCESSO SELETIVO / DAS PROVAS OBJETIVAS E DISSERTATIVA DE REDAÇÃO
1. Os locais e os horários de realização da prova escrita serão divulgados no período de 10 de maio de 2011 à 13 de maio de 2011 em quadro de avisos afixado na sede do COMDICA Mossoró/RN, e no
endereço eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br, devendo os
Candidatos procurar o Conselho para receberem os Cartões Informativos da realização das provas.
2. Os Interessados submeter-se-ão a provas escritas de conhecimentos da língua portuguesa, informática e da legislação vigente que trata
da defesa dos direitos da criança e do adolescente, e prova dissertativa de redação, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
3. A prova de múltipla escolha será composta por 40 (quarenta) questões objetivas, tendo uma única alternativa correta, e uma prova dissertativa de redação, assim distribuídas:

- Língua Portuguesa: 15 (quinze) questões, com peso 1 (um);
- Informática: 5 (cinco) questões, com peso 1 (um);
- Estatuto da Criança e do Adolescente: 20 (vinte) questões, com peso 2 (dois).

4. Os conteúdos das disciplinas que serão objeto de avaliação da prova escrita estão constando no Anexo I deste Edital. 5. Será classificado para concorrer ao pleito, quem obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva de múltipla escolha e obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova dissertativa de redação, além de ter participado do Seminário de Capacitação realizado pelo COMDICA, definido no Calendário Eleitoral.
6. As provas objetivas de múltipla escolha e a prova dissertativa de redação terão duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 15 de maio de 2011, na cidade do Mossoró/RN, com seu início no turno da manhã, das 08h00min às 12h00min, respeitado o horário local do Estado do Rio Grande do Norte.
7. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ouem quadro de avisos afixado na sede do COMDICA Mossoró/RN, e no endereço eletrônico www.prefeiturademossoro.com.br, devendo os Candidatos procurar o Conselho para receberem os Cartões Informativos da realização das provas.
2. Os Interessados submeter-se-ão a provas escritas de conhecimentos da língua portuguesa, informática e da legislação vigente que trata da defesa dos direitos da criança e do adolescente, e prova dissertativa de redação, ambas de caráter classificatório e eliminatório.
3. A prova de múltipla escolha será composta por 40 (quarenta) questões objetivas, tendo uma única alternativa correta, e uma prova dissertativa de redação, assim distribuídas:
- Língua Portuguesa: 15 (quinze) questões, com peso 1 (um);
- Informática: 5 (cinco) questões, com peso 1 (um);
- Estatuto da Criança e do Adolescente: 20 (vinte) questões, com peso 2 (dois).
4. Os conteúdos das disciplinas que serão objeto de avaliação da prova escrita estão constando no Anexo I deste Edital.
5. Será classificado para concorrer ao pleito, quem obtiver no mínimo 60% (sessenta por cento) de acertos na prova objetiva de múltipla escolha e obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete) na prova dissertativa de redação, além de ter participado do Seminário de Capacitação realizado pelo COMDICA, definido no Calendário Eleitoral.
6. As provas objetivas de múltipla escolha e a prova dissertativa de redação terão duração de 4 (quatro) horas e serão aplicadas no dia 15 de maio de 2011, na cidade do Mossoró/RN, com seu início no turno da manhã, das 08h00min às 12h00min, respeitado o horário local do Estado do Rio Grande do Norte.
7. O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência mínima de 30(trinta) minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica de tinta azul oupreta, protocolo de inscrição e/ou confirmação de inscrição e cédula oficial de identidade.
8. Participarão das provas apenas os(as) candidatos{as) cujas inscrições foram homologadas.
9. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
10. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenha o mesmo valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo novo).
11. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.
12. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 8 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do processo de seleção.
13. Caso o (a) candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ou o protocolo de solicitação da segunda via, juntamente com outro documento com foto, que o(a) identifique, ocasião em que será submetido{a) à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
14. A juízo da Comissão Organizadora, o (a) candidato{a) que não portar o comprovante de inscrição poderá prestar a prova, desde que seu nome conste na lista de candidatos inscritos, e que apresente o documento de identidade.
15. O candidato que desejar levar consigo o caderno de provas poderá fazê-lo apenas a partir dos últimos 30(trinta) minutos para o encerramento das provas escritas, devendo obrigatoriamente devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.
16. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. O candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do processo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da sala.
17.Terminado o tempo da prova, a folha de respostas deverá ser entregue sem protelação.
18. Será considerada nula a prova do(a) candidato(a) que se retirar do recinto, durante a sua realização, sem a devida autorização da Comissão Organizadora.
19. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.
20. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização da prova, sendo os portões fechados após o inicio das provas escritas importando a ausência ou retardamento do(a) candidato(a) em sua exclusão do processo seletivo e eletivo, seja qual for o motivo alegado.
21. Será excluído do processo o(a) candidato(a) que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido, ou que durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro(a) candidato(a).
22. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.
23. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptar, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, e quaisquer outros aparelhos eletrônicos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo e eletivo. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.
24. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.
25. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
26. O (a) candidato(a) que necessitar de condição especial para a realização da prova solicitará, por escrito, apenas no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.). Após esse período, a solicitação será indeferida.
27. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que necessitar amamentar e que não levar acompanhante não poderá realizar as provas.
28. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
29. No dia de realização da prova escrita, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.
SERÁ ELIMINADO NESTA FASE DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, O(A) CANDIDATO(A) QUE NESTA FASE:
- retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;
- for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;
- usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;
- utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador,receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;
- faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;
- fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital
- descumprir as instruções contidas no caderno de provas, no cartão de respostas e/ou no formulário de respostas;
- recusar-se a entregar o cartão de respostas e/ou o formulário de respostas ao término do tempo destinado à sua realização;
- ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou o formulário de respostas;
- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
- estiver portando arma.
CAPÍTULO VI – DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
1. A publicação do resultado final das provas dar-se-á por Edital publicado no dia 20 de maio de 2011, através do Jornal Oficial do Município disponível no site www.prefeiturademossoro.com.br.
2. Do resultado do Processo Seletivo de provas escritas caberá recurso junto ao COMDICA a ser impetrado no primeiro dia útil subseqüente à divulgação do mesmo.
3.O COMDICA terá igual prazo para julgar os recursos, fazendo-se publicar o resultado definitivo do Processo Seletivo de provas escritas.
CAPÍTULO VII – DO REGISTRO DA CANDIDATURA
1. Os interessados aprovados no processo seletivo terão o prazo de 26 de maio de 2011 a 31 de maio 2011 para solicitar junto à Comissão Eleitoral o registro definitivo da candidatura em requerimento fornecido pelo COMDICA.
2. Na data de 03 de junho de 2011 será publicado no Jornal Oficial do Município disponível no site www.prefeiturademossoro.com.br, o Edital contendo os nomes dos candidatos que tiveram os registros definitivos deferidos.
3. Da decisão que indeferir o registro de candidatura, na forma do item anterior, caberá recurso pelo candidato, em 24h (vinte e quatro horas), ao COMDICA, que decidirá em 24h (vinte e quatro horas).
4. A Comissão Eleitoral publicará no dia 10 de junho de 2011 a relação nominal dos candidatos habilitados ao pleito para os cargos de Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes no Jornal Oficial do Município disponível no site www.prefeiturademossoro.com.br.
5. No ato de preenchimento do Registro de Candidatura, o candidato deverá expressar a forma de como será registrada oficialmente sua candidatura para sufrágio de voto na Urna Eletrônica ou na cédula de votação.
6. O candidato receberá um número em ordem cronológica a partir do número 10, para registro oficial, de acordo com a seqüência dos registros.
7. O requerente deverá expressar no máximo dois nomes para o registro oficial.
CAPÍTULO VIII – DA IMPUGNAÇÃO DA CANDIDATURA
1. A Comissão Eleitoral publicará edital com a relação nominal dos candidatos para apreciação da sociedade.
2. Qualquer cidadão, no prazo de 03 (três) dias a partir da divulgação da relação nominal dos candidatos, poderá apresentar pedidos de impugnação de qualquer candidato, perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA, fundamentando seu pedido.
3. Impetrado pedido de impugnação, o COMDICA, tem até 05 (cinco) dias contados do fim do prazo do item anterior, para deliberar sobre os pedidos apresentados com o resultado promulgado através de Edital do COMDICA.
4. A decisão do COMDICA sobre a impugnação será definitiva, não cabendo recurso, e será comunicada ao Impetrante e ao Impugnado.
5. Havendo ou não impugnações ou recursos, e somente após resolvidos estes, a Comissão Eleitoral através do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, expedirá edital definitivo com os nomes dos candidatos habilitados ao pleito.
6. O edital de que trata o item anterior será publicado no Jornal Oficial do Município e na imprensa local.
CAPÍTULO IX – DA ELEIÇÃO
1. A eleição para Conselheiro Tutelar será realizada no dia 26 de junho de 2011, das 08h00min às 17h00min horas, facultado o voto, após esse horário, a eleitores que estiverem na fila de votação, aos quais deverão ser distribuídas senhas.
2. A apuração dos votos será feita pela Comissão Eleitoral e COMDICA, sob a fiscalização do Ministério Público.
3. Na apuração e totalização dos votos, não serão aproveitados os votos considerados nulos e em branco.
4. Os 10 (dez) candidatos mais votados para cada Conselho, serão considerados eleitos Conselheiros Tutelares, sendo do 1º ao 5º Conselheiros Titulares e do 6º ao 10º Conselheiros Suplentes.
5. No dia 27 de junho de 2011 será divulgado o resultado das eleições, bem como a homologação do certame.
6. O COMDICA fará publicar a relação dos eleitos, por Conselho, através do Jornal Oficial de Mossoró, na imprensa local, e Edital afixado na sede do COMDICA.
7. Concluído o processo eleitoral a Comissão entregará ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA, o resultado de todo processo definido neste Edital, para os procedimentos legais de posse dos novos Conselheiros Tutelares, dando assim por encerrada sua participação específica no pleito.
8. Os funcionários públicos, de qualquer um dos poderes ou esferas de governo, somente serão empossados caso atendam às hipóteses de acumulação de cargo previstas no inciso XVI do Artigo 37 da Constituição Federal.
CAPÍTULO X – DAS REGRAS SOBRE A PROPAGANDA ELEITORAL
1. É permitida a divulgação das candidaturas por distribuição de impressos de papel, meios de comunicação de massa e atividades de grupo ou comunitárias, segundo os termos do regimento eleitoral do COMDICA.
2. Os candidatos limitarão a propaganda de suas candidaturas à distribuição de impressos em quantidade não superior a 15.000 (quinze mil), considerando-se qualquer excesso abuso do poder econômico do pleito, em detrimento aos princípios constitucionais da igualdade, da moralidade e da legalidade.
3.O impresso deve ter dimensão de até 7cm por 5cm, com despesa não superior a R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais) apresentando ao COMDICA nota fiscal, recibo ou declaração.
4. Fica vedada a divulgação por meio de pinturas em geral, outdoor, camisetas, bonés, adesivos em veículos e outros, bem como uso de carros de som.
5. A divulgação jornalística em qualquer meio de comunicação de massa que individualize o candidato só pode ocorrer se o veículo conceder as mesmas condições para todos os demais, garantindo o mesmo espaço ou tempo em circunstâncias iguais de leitura ou audiência.
6. A Comissão Eleitoral se compromete a fazer a divulgação das eleições, de forma genérica, através de outdoors e matérias jornalísticas, sem referência aos nomes dos candidatos.
7. A Comissão Eleitoral se compromete a fornecer a cada candidato 1.000 (mil) panfletos informativos versando acerca das funções do Conselho Tutelar na proteção de direitos fundamentais de crianças e adolescentes.
8. Dentro dos locais de votação, durante o horário em que esta ocorrer, não será permitida qualquer forma de propaganda, bem como de aliciamento de eleitores, sob pena de exclusão do certame.
9. É vedada a vinculação político-partidária das candidaturas, seja através de indicação, no material de propaganda ou inserções na mídia, de legendas de partidos políticos, símbolos, slogans, nomes ou fotografias de pessoas que, direta ou indiretamente, denotem tal vinculação.
10. Os candidatos não patrocinarão ou transportarão eleitores para os locais de votação, impedindo também, que pessoas a ele ligadas o façam.
11. A Comissão Eleitoral se compromete a oferecer transporte gratuito para os eleitores no dia do pleito, em rotas que atendam todos os bairros da cidade em direção aos locais de votação, solicitando ao Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros/RN o fornecimento gratuito de ônibus e o aumento na circulação de veículos, no período de 08h00min às 17h00min horas.
12. Os candidatos podem credenciar junto ao COMDICA, até 10 (dez) dias antes do pleito um total não superior a cinco veículos, de porte pequeno e médio, a serem disponibilizados para as rotas previamente definidas pela Comissão Eleitoral.
13. Os candidatos podem solicitar rotas especiais apresentando justificativas, as quais serão analisadas pela Comissão Eleitoral, tendo em vista as necessidades dos eleitores.
14. O candidato que violar tais disposições incorrerá em multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada violação de conduta, a ser revertida ao Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró.
CAPÍTULO XI – DA CAPACITAÇÃO DOS ELEITOS
1. Os candidatos eleitos para os cargos de Conselheiros Tutelares Titulares e Suplentes serão submetidos à capacitação profissional promovida pelo COMDICA, nos dias 05 e 06 de julho de 2011 em local e horário posteriormente divulgado pelo Conselho.
CAPÍTULO XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Havendo necessidade de outras informações, as mesmas poderão ser obtidas junto ao COMDICA, com endereço na Rua Pedro Alves Cabral, 01, Bairro Aeroporto, Mossoró-RN, e pelo telefone (84) 3315-4829.
2. O candidato deverá manter seus dados atualizados junto ao COMDICA até o final do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seus dados.
3.Aplica-se no que couber, o disposto da legislação eleitoral em vigor quanto ao exercício do sufrágio direto e secreto e a apuração e totalização dos votos.
4.Os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - COMDICA.
5.O Órgão do Ministério Público perante a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró fiscalizará e supervisionará todo o pleito eleitoral, na forma da legislação vigente.
6.O calendário eleitoral, regulamentará as datas e prazos a serem cumpridos e será parte integrante deste Edital.
Mossoró, RN, 25 de Março de 2011.
Cons. Alice Dutra Dantas Almeida
Presidente da Comissão Eleitoral
ANEXO I
CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS:
1. PORTUGUÊS:
Interpretação de texto ;
Acentuação gráfica ;
Ortografia;
Concordância verbal e nominal ;
Regência nominal e verbal;
Morfologia: classes de palavras e suas flexões;
Colocação de pronomes;
Uso da crase;
Sinais de pontuação;
Estrutura e formação de palavras.
2. INFORMÁTICA:
Conceitos de Informática, hardware, software;
Sistemas Operacionais Windows e Linux;
Conceitos de Tecnologia e ferramentas de colaboração, correio eletrônico, grupos de discussão, fórum e wikis;
Conceitos relacionados à Internet e à Intranet;
Protocolos Web, World Wide Web;
Navegador Internet (Internet Explorer e Mozzilla Firefox), busca e pesquisa na Web;
Conceitos de proteção e segurança, realização de cópias de segurança (backup), vírus e ataques a computadores.
3. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – ECA / Lei Federal nº. 8.069/90


ANEXO II
CALENDÁRIO ELEITORAL
22/02/2011 Resolução – Institui Comissão Eleitoral.
15/03/2011 Aprovação do Calendário e Edital das Eleições.
25/03/2011 Publicação no Jornal Oficial do Município e na imprensa local do Edital de regulamentação do processo eleitoral para os cargos de Conselheiros Tutelares, Titulares e Suplentes.
04/04/2011 à 12/04/2011 Período para solicitação do Registro de candidatura prévia.
22/04/2011 Publicação no Jornal Oficial do Município do Edital de Homologação do Registro de candidatura prévia.
27/04/2011 Seminário sobre o papel do COMDICA e Conselhos Tutelares, com a participação dos pré-candidatos e entidades afins interessadas na temática.
02/05/2011 à 06/05/2011 Prazo de Inscrições no Processo Seletivo de Provas Escritas.
09/05/2011 à 13/05/2011 Divulgação dos Horários e Locais das Provas Escritas.
15/05/2011 Processo seletivo – Prova Escrita Horário: 08:00 às 12:00 horas
20/05/2011 Publicação no Jornal Oficial do Município do resultado do Processo seletivo.
23/05/2011 Prazo para impetração junto ao COMDICA de eventuais recursos acerca do resultado final do processo seletivo.
25/05/2011 Resultado dos recursos impetrados e Homologação do resultado do processo seletivo de provas escritas.
26/05 à 31/05/2011 Período para requerer junto à comissão Eleitoral, Registro à Candidatura definitiva em requerimento fornecido pelo COMDICA
03/06/2011 Publicação no Jornal Oficial do Município do Edital da relação dos nomes dos Candidatos que tiveram os registros definitivos deferidos.
06/06/2011 Data para o candidato apresentar recursos contra indeferimento de candidatura definitiva no COMDICA.
08/06/2011 Data para o COMDICA julgar os recursos propostos pelos candidatos contra indeferimento da candidatura definitiva.
10/06/2011 Publicação no Jornal Oficial do Município e na Imprensa Local do Edital da relação nominal dos Candidatos habilitados ao pleito para os cargos de Conselheiros Tutelares, Titulares e Suplentes.
13/06 à 15/06/2011 Período para apresentação de impugnação dos Candidatos por parte de qualquer cidadão mossoroense.
16/06/2011 Data para o COMDICA julgar os eventuais pedidos de impugnação impetrados pela sociedade.
17/06/2011 Publicação no Jornal Oficial do Município do Edital da relação dos Candidatos Habilitados ao pleito para os cargos de Conselheiros Tutelares, membros Titulares e Suplentes.
26/06/2011 Data da Eleição para Conselheiro Tutelar.
27/06/2011 Divulgação e Homologação do Resultado das Eleições.
01/07/2011 Publicação do resultado final das eleições no Jornal Oficial de Mossoró.
05 e 06/07/2011 Capacitação dos conselheiros tutelares e suplentes eleitos.
13/07/2011 Posse dos novos Conselheiros Tutelares na função de Titulares e Suplentes.

Fonte: AQUI

Crianças são cada vez mais impactadas pela indústria de beleza



Imitar os adultos – como as meninas que querem usar roupas, sapatos e maquiagem da mãe – é normal. O problema é quando se maquiar vira um hábito obrigatório na rotina da criança. Ela não pode deixar de sair de casa, por exemplo, porque não passou batom. Lais Fontenelle, psicóloga e coordenadora de Educação do Projeto Criança e Consumo, explica que o uso desses produtos deve ser limitado apenas aos momentos de brincadeira, dentro do universo lúdico infantil.

O uso inadequado de itens de beleza por crianças tem chamado cada vez mais a atenção. Das conversas mais informais entre mães a reportagens na imprensa, aumenta a preocupação com o tema. Não por acaso. A indústria da beleza, que engloba os setores de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos, cresceu acima da média nacional na última década, com um faturamento que ultrapassa os R$ 22 bilhões. São produtos para cabelo, corpo e pele, esmaltes, maquiagem, enfim uma infinidade de opções que antes costumavam atrair apenas os adultos, com foco principal na mulher.

No entanto, a realidade mudou. Nos Estados Unidos, a rede de varejo Walmart lançou recentemente uma linha de maquiagens que contém cremes esfoliante e anti-idade para crianças de 8 a 12 anos. O departamento de Marketing da empresa justificou a linha dizendo que o objetivo era "ensinar essa geração sobre os cuidados com a beleza com responsabilidade". De acordo com a assessoria de imprensa do Walmart, não há previsão de lançamento da linha - denominada Geogirl - no Brasil.

O apelo desse mercado para o consumo, que inclui estratégias de marketing bastante agressivas e a determinação de um padrão de beleza amplamente reproduzido pelas mídias, tem impacto direto nas crianças, especialmente nas meninas. Despreparadas emocionalmente porque ainda estão em fase de desenvolvimento, elas se deparam com pressões e situações difíceis. Exemplo disso foi o editorial de moda publicado pela revista Vogue Paris Cadeaux, em que meninas de oito anos foram fotografadas em cenários provocantes e vestindo roupas sedutoras de estilistas renomados e maquiagem apelativa.

Além do problema da erotização precoce, há a questão do consumo exacerbado e dos valores materialistas. Hoje existem até salões de beleza (http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA1374686-5598,00.html) especializados e direcionados exclusivamente ao público infantil. Tanto a comunicação mercadológica como a ambientação desses espaços são desenvolvidas para conversar diretamente com a turma mirim. A criança cresce preocupada com sua aparência, extremamente consumista e com valores distorcidos

sexta-feira, 25 de março de 2011

Começa mobilização para busca e defesa da criança desaparecida

Você pode participar da mobilização trocando sua foto do perfil pelo selo da semana nas diversas redes sociais

Começa mobilização para busca e defesa da criança desaparecida

Troque sua foto nas redes sociais pelo selo da Semana

por Paula Rosa, Rede ANDI Brasil - Brasília (DF), com informações da coordenação da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (REDESAP).

Começa nesta sexta-feira (25) e vai até o dia 31 de março, a Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida. Transformada em Lei Federal (12.393/2011) no início de março pela Presidenta Dilma Rousseff, a Lei determina que, de 25 a 31 de março, o Governo Federal realize ações para promover a busca e a defesa das crianças desaparecidas no território nacional.

Segundo dados da Rede Nacional de Identificação e Localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (REDESAP), desde 1º de janeiro de 2000 foram registrados 1.237 casos de Crianças e Adolescentes desaparecidos/as no Brasil.

Neste ano está prevista a distribuição de uma Edição Especial do Estatuto da Criança e do Adolescente destacando a Lei 12.393 e a Lei 11. 259/2005 (Lei da Busca Imediata que determina a investigação policial imediata em caso de desaparecimento de crianças ou adolescentes); a realização de curso de Capacitação para os atores da REDESAP, além da ativação do sitewww.desaparecidos.mj.gov.br, criado em 2010 em parceria com o Ministério da Justiça e que armazena o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.

Como a sociedade é fundamental na solução dos casos de desaparecimento, a REDESAP está convocando todos os internautas a participarem da Semana de Mobilização Nacional para Busca e Defesa da Criança Desaparecida modificando as suas fotos dos perfis nas diversas redes sociais pelo selo da mobilização por uma semana.

Não fique de fora dessa mobilização! Para participar clique aqui, faça o download do selo da Semana e troque-o pela sua foto no Orkut, Facebook, Twitter, Blogs, etc. Esse é um pequeno ato que pode ajudar a sanar a dor de uma família!


Fonte: AQUI

quinta-feira, 24 de março de 2011

PMM renova parceria com Polícia Militar e PROERD chega a 19 escolas




Dezenas de adolescentes participaram neste terça-feira (22/03) do lançamento da edição 2011 do Projeto Educacional de Resistência às Drogas (PROERD) na Escola Municipal Alcides Manoel no bairro Redenção (zona oeste da cidade).

A Prefeitura renovou parceria com a Polícia Militar e garantiu a continuidade e ampliação programa na rede municipal de ensino. No ano passado, o Proerd foi desenvolvido em seis escolas e agora está em 19, atendendo 690 alunos. No segundo semestre de 2011, a expectativa é que o programa esteja em toda rede.

A aula inaugural contou com a participação do Secretário Municipal da Cidadania Franciso Carlos Carvalho, do Tenente Jácome representando o Coronel Elieser, além do instrutor e coordenador do Proerd em Mossoró, o PM Ibraim e do instrutor da escola F Silva. Também participaram do evento, a diretora executiva da Gerência de Educação Jandira Oliveira, que representou a Gerente de Educação Ieda Chaves, e demais funcionários da GEED.

Ensinando o grito de guerra, o tenente deu as boas vindas aos estudantes e explicou como serão desenvolvidas as atividades no curso que deverá durar seis meses. “Vocês irão aprender a como se livrar de situações de riscos e os pais também deverão participar do processo, evitando colocar os filhos em situação de risco. Ao final do curso, vocês terão a formatura, receberão fardamento e farão juramento”, destacou.

O secretário da Cidadania Francisco Carlos mostrou-se bastante satisfeito com a parceria. “O processo ensino-aprendizagem conta agora com o reforço da coorporação militar e isso é muito bom porque eles chegam para proteger nossas crianças, proteger nossa escola,num projeto muito bonito e interessante”, falou.

Animados e curiosos, os alunos demonstraram empolgação com o programa. “Vamos aprender muitas coisas com os policiais. Eles vão ensinar como a gente deve ficar longe das drogas”, falou o estudante, Francisco das Chagas, 10.

O vigilante Francisco das Chagas, pai de um aluno na escola também participou da solenidade. “Vim a convite do meu filho que gosta muito dessas coisas, quer ser marinheiro. Vim conhecer o projeto e estou achando muito interessante, tem o meu apoio”, estacou o vigilante.

O Proerd é desenvolvido nas escolas por policiais militares treinados e preparados para desenvolver o lúdico, através de metodologia especialmente voltada para crianças. O objetivo é transmitir uma mensagem de valorização à vida, e da importância de manter-se longe das drogas.

“Esse trabalho é pedagogicamente estruturado em lições, ministradas obrigatoriamente por um policial militar fardado; que além da sua presença física em sala de aula como educador social, propicia um forte elo de ligação na comunidade escolar em que atua, fortalecendo o trinômio: polícia militar, escola e família”, explicou a Gerente de Educação Ieda Chaves.

PROERD- O Proerd é a adaptação do programa norte-americano Drug Abuse Resistence Education (D.A.R.E), surgido em 1983 os Estados Unidos. No Brasil, o programa foi implantado em 1992, pela Polícia Militar do Rio de Janeiro, e no Rio Grande do Norte em 2002. Hoje o projeto conta com formatos para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e 7º ano do Ensino Fundamental, além de cursos Proerd Comunitário e para ensino médio.

O programa possui como material didático os livros: “Cartazes para Educação Infantil”, “Livro do Estudante”, “Livro Proerd Comunitário” e o “Manual do Instrutor”, auxiliando os respectivos alunos e os policiais no desenvolvimento das atividades.

Hoje, o programa encontra-se implantado em todos os estados brasileiros. No Rio Grande do Norte são mais de 30 Municípios, em uma parceria entre Polícia Militar e prefeituras.

ESCOLAS ATENDIDAS NESSE 1° SEMESTRE

1. E.M. Alcides Manoel de Medeiros

2. E.M.Dep. Maria do Céu Pereira Fernandes

3. E.M. Rotary

4. E.M. Raimundo Fernandes

5. E.M. Prof. Antonio da Graça Machado

6. E.M. Raimunda Nogueira do Couto

7. E.M. Lions Mossoró Centro

8. E.M. Izabel Fernandes

9. E.M. Dolores do Carmo Rebouças

10. E.M. Joaquim Felício de Moura

11. E.M. Profª. Maria Elza Senna Fernandes

12. E.M. Gênesis

13. E.M. Marineide Pereira da Cunha

14. E.M. Passo do Elefantinho

15. E.M. Prof. Alexandre Linhares

16. E.M. Prof. Manoel Assis

17. E.M. Profª. Celina Guimarães Viana

18. E.M. Senador Dinarte Mariz

19. E.M. Heloisa Leão de Moura.

terça-feira, 22 de março de 2011

Água: o futuro está na educação das crianças


Dia mundial desse bem de consumo é comemorado com ações para conscientizar a população

Do clipping da Andi

Investir na educação a fim de minimizar problemas relacionados à escassez de água no Distrito Federal. Essa é uma das apostas do diretor-presidente da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa), Vinícius Benevides. Ele destaca a importância de se criar mutirões para a conscientização da comunidade, além de fiscalizar as condutas dos usuários com aplicação de multas. Segundo ele, o território tem água suficiente para atender a demanda pelos próximos 40 anos. Mesmo assim, ele ressalta a necessidade de redução de gastos. Já em Santa Catarina, o Dia Mundial da Água é comemorado com caminhada nos arredores da Escola Municipal Ribeirão Carvalho para sensibilizar pais e alunos sobre o uso correto da água e da necessidade de sua conservação para a preservação do meio ambiente.

Fonte: A notícia foi publicada nos principais jornais do País – 22/03/2011

Nova resolução do Conanda fortalece um dos principais atores do Sistema de Garantia dos Direitos

Resolução 139 determina condições básicas para a constituição dos conselhos tutelares, como previsões orçamentárias para investir em sua infra-estrutura, capacitar e remunerar conselheiros

Do Portal Pró-Menino
Aline Scarso

“O que temos é uma nova visão de Conselho Tutelar. Não queremos mais conselhos de faz-de-conta”. É assim que Maristela Cizeske, integrante do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente (Conanda), descreve o conteúdo da Resolução 139 da instituição, publicada no último dia 17 de março, que estabeleceu novos parâmetros para a criação e funcionamento dos conselhos tutelares no Brasil. Em elaboração desde 2007, a nova resolução determina as condicionantes básicas para a formação dos conselhos, com a previsão de recursos financeiros para o investimento em infra-estrutura, capacitação e remuneração dos conselheiros.

De acordo com dados da pesquisa “Conhecendo a Realidade”, realizada em 2006 pelo Centro de Empreendedorismo e Administração do Terceiro Setor da Fundação Instituto de Administração (CEATS/FIA) a pedido da Secretaria de Direitos Humanos, 10% dos municípios brasileiros não tinham sequer um conselho tutelar constituído àquela época. A pesquisa ainda evidenciou as péssimas condições nos conselhos tutelares já existentes. À época, 12% não tinham espaço permanente para atuar, 15% não possuíam sequer mobília como mesas e cadeiras, 37% não contavam com telefone fixo e 61% não dispunham de transporte para o deslocamento dos conselheiros até o local das denúncias.

“A pesquisa nos deu um aparato de como estava a situação dos conselhos tutelares no Brasil, ou seja, precária. Evidenciou uma decadência do Sistema de Garantia dos Direitos nos municípios e a dificuldade do gestor público em garantir o que é básico para o Sistema, que é o Conselho Tutelar”, aponta Maristela.

Prover recursos para fortalecer o SGDCA

Dentre os avanços estabelecidos pela nova resolução, certamente o artigo 4º é um dos mais comemorados pelos atores do Sistema de Garantia dos Direitos, pois explicita que o poder público municipal deve destinar recursos de seu orçamento anual para a instalação e bom funcionamento de pelo menos um Conselho Tutelar em seu território ou um a cada 100 mil habitantes, caso sua população seja maior que isso. Isso quer dizer que desde a alocação física até o pagamento dos trabalhadores, o orçamento do conselho tutelar deve estar previsto no orçamento do município. Pela resolução anterior, a lei orçamentária municipal deveria “em programas de trabalhos específicos, prever dotação para o custeio das atividades desempenhadas pelo Conselho Tutelar”.

“Muitas vezes, o Sistema é engolido porque o prefeito diz que não tem recursos. Daí não tem um guarda para o conselho, não tem um carro com motorista. Com essa nova resolução, esperamos que o poder público municipal entenda que o orçamento precisa ser revisto. Precisa também entender que crianças e adolescentes são prioridades absolutas do Estado. Nesse sentido, a resolução não traz grandes novidades, mas reforça o que a Constituição e o ECA já prevêem”, destaca Maristela.

A destinação de recursos via orçamento municipal vai facilitar o funcionamento do órgão de forma ininterrupta, conforme exige o documento. De acordo com Maristela, “hoje muitas vezes os conselheiros tutelares atendem apenas em alguns dias da semana, como se a violação dos direitos não ocorresse todos os dias”. Já a partir dessa resolução, o atendimento deve ser ininterrupto, com esquema de plantões à noite, nos feriados e finais de semana.

A resolução também prevê uma remuneração fixa para o conselheiro tutelar e sua formação contínua para a qualificação do seu trabalho. “A administração direta precisa ter uma previsão orçamentária para todo o equipamento, inclusive para a capacitação, de acordo com a realidade local, e não apenas retirar recursos do Fundo Municipal da Infância e Adolescência”, explica Maristela. Segundo a pesquisa “Conhecendo a Realidade”, em 2006, nenhum dos conselheiros de 32% dos conselhos tutelares do País havia recebido capacitação.

A partir de agora, a cada eleição, além de apresentar o comprovante de ensino fundamental, o candidato a conselheiro tutelar poderá ainda ter que fazer uma prova de conhecimento do Sistema de Garantia dos Direitos, de caráter eliminatório, para concorrer à função. Maristela destaca que tais mudanças que devem contribuir com a eleição de mais pessoas que tenham vivência junto ao Sistema de Garantia.

Perspectivas

A Resolução 139 deve contribuir para efetivar o que já está previsto no ECA, ou seja, o fortalecimento do Conselho Tutelar para desjudicializar e agilizar o atendimento a crianças e adolescentes. “Para isso, os conselhos tutelares têm a obrigação de solicitar o que é necessário, como a alocação de recursos, que tipo de formação precisam, etc. E os conselhos de direitos têm a obrigação de deliberar”, afirma Maristela.

“Precisamos divulgar essa resolução para que não se criem conselhos tutelares ao acaso”, alerta a conselheira. “Os conselhos de direitos municipais precisam dispor de resoluções adjuntas, baseadas em estudos de casos, para ordenar o funcionamento dos órgãos na realidade local”. De acordo com o Conanda, é preciso estar atento aos bairros de maior vulnerabilidade e de maior população infanto-juvenil para a instalação dos equipamentos.

“O ECA chama tudo isso de promover o direito. Os conselhos tutelares precisam entender que eles são a grande fortaleza do Sistema de Garantia. Por isso, precisam de eficiência, clareza, responsabilidade e segurança. E os conselheiros, de capacitação e formação.”