RESOLUÇÃO Nº 04
Convoca a I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e Delibera sobre a sua organização.
O COMDICA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), no uso de suas atribuições legais, conforme vige a Lei Federal nº. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA) e na Lei Municipal nº. 585/91 alterada pelas Leis nº. 1.426/2000 e 2011/2004;
Considerando a deliberação unânime da plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mossoró, RN, adotada em sua Reunião Ordinária, realizada em 22 de setembro do corrente ano.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que realizar-se-á em 10 de novembro de 2011;
Art. 2º - A Conferência convocada terá como tema: ”Mobilizando, Implementando e Monitorando a Política e o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios”;
Art. 3º – A Comissão Organizadora da Conferência, incumbida da sua organização, será composta pelos seguintes conselheiros e adolescentes:
Francisco Ugmar Nogueira – Fundação Potiguar;
Mirna Aparecida de Souza Lima – Gerência Executiva do Desenvolvimento Social;
Mônica Betânia Lopes de Freitas – Gerência Executiva do Desenvolvimento Social;
Maria José de Paula Morais – Conselho Fraterno das Comunidades Integradas Mossoró e Baraúna;
Roberto Calistrato Araújo Nascimento – Gerência Executiva da Saúde;
Deyvison da Silva Galdino – Adolescente do Pro Jovem;
Jéssica Maria da Silva – Adolescente do Conselho Fraterno das Comunidades Integradas de Mossoró e Baraúna;
Kananda Maria de Morais Castro – Adolescente do Pro Jovem;
Vanesca Luana Vieira Fernandes - Adolescente do Pro Jovem;
Welligton Ferreira Alves – Adolescente da Fundação Potiguar.
Art. 4º – Ficam constituídos como colaboradores os seguintes membros: Edilma Texeira Silva – Gerência Executiva do Desenvolvimento Social; Gerlúcia Oliveira Freitas - Gerência Executiva do Desenvolvimento Social; Sandra Maria da Silva Barros - Gerência Executiva do Desenvolvimento Social.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, até a conclusão do certame.
Art. 6º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Mossoró-RN, 29 de setembro de 2011.
Mirna Aparecida de Souza Lima
Presidente do COMDICA
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