sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

UNICEF lança relatório Situação da Adolescência Brasileira


A publicação revela como vivem e o que pensam os adolescentes e como o Brasil pode garantir aos seus cidadãos de 12 a 17 anos o direito de ser adolescente

Brasília, 30 de novembro – O Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) lançou, nesta quarta-feira (30/11), o relatório Situação da Adolescência Brasileira 2011 – O direito de ser adolescente: Oportunidade para reduzir vulnerabilidades e superar desigualdades.

O lançamento do relatório aconteceu em Brasília com a presença dos adolescentes Mariana Rosário, Israel Victor Melo e Danilo Urapinã Pataxó; da representante do UNICEF no Brasil, Marie-Pierre Poirier; e do novo representante da organização no Brasil, Gary Stahl. No final deste ano, Marie-Pierre será a nova diretora regional do UNICEF para os países da Europa Central e Oriental.

O relatório analisa a situação de meninas e meninos de 12 a 17 anos a partir da evolução de 10 indicadores entre 2004 e 2009. O documento também traz uma análise das políticas públicas desenvolvidas no Brasil e propõe ainda um conjunto de ações a serem tomadas para garantir a realização dos direitos de todos e de cada adolescente.

Vivem hoje no Brasil 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos (incompletos), o que equivale a 11% da população brasileira. As projeções demográficas mostram que o Brasil não voltará a ter uma participação percentual tão significativa dos adolescentes no total da população.

Ainda que esse fato represente uma grande oportunidade para o País, o preconceito faz com que esse grupo populacional seja visto como problema, criando barreiras para o desenvolvimento pleno do potencial desses meninos e meninas.

O relatório alerta ainda que os adolescentes têm alguns de seus direitos mais violados do que outros grupos etários da população.

Dos 10 indicadores avaliados entre 2004 e 2009, oito registraram avanços, um deles (extrema pobreza) apresentou um ligeiro retrocesso e outro (homicídios) manteve-se estável em um patamar preocupante.

O indicador da extrema pobreza entre os adolescentes, por exemplo, registrou um pequeno aumento, enquanto a tendência na população geral é de queda. Isso significa que houve um aumento da representação dos adolescentes na população pobre.

No caso dos homicídios, em 2009, a taxa de mortalidade entre adolescentes de 15 a 19 anos era de 43,2 para cada grupo de 100 mil adolescentes, enquanto a média para a população como um todo era de 20 homicídios/100 mil.

No caso da educação, os indicadores apontam importantes avanços no período analisado, mas o Brasil ainda enfrenta desafios nessa área. Entre os adolescentes entre 15 e 17 anos de idade, 14,8% estão fora da escola, enquanto o percentual é de menos de 3% no grupo entre 6 e 14 anos de idade.

O documento também aponta que, entre os adolescentes, alguns sofrem essas violações de forma mais severa. Isso faz com que um adolescente negro tenha quase quatro vezes mais risco de ser assassinado do que um adolescente branco. Também mostra que um adolescente indígena tem três vezes mais possibilidade de ser analfabeto do que os adolescentes em geral.

“Nós estamos aqui para desconstruir um preconceito”, disse Marie-Pierre Poirier, representante do UNICEF no Brasil. “O UNICEF quer propor um novo olhar. Um olhar que reconheça que os adolescentes são um grupo em si. Ou seja, não são crianças grandes, nem futuros adultos. São sujeitos, com direitos específicos, vivendo uma fase extraordinária de sua vida.”

Com o relatório, o UNICEF propõe ações imediatas e de médio prazo para a desconstrução dos preconceitos e das barreiras que afetam a vida dos adolescentes brasileiros.

Em relação às ações de médio prazo, o documento sugere o fortalecimento das políticas públicas universais com foco específico na adolescência e um foco ainda mais específico nos adolescentes mais desfavorecidos (adolescentes afro-brasileiros, indígenas, adolescentes com deficiência e aqueles que vivem nas comunidades populares das grandes cidades, no Semiárido e na Amazônia).

Também recomenda que seja dada especial atenção a quatro grupos: adolescentes vítimas da exploração sexual; as meninas mães; adolescentes chefes de famílias; e meninos e meninas que vivem nas ruas.

Entre as ações imediatas, propõe a criação de uma política pública multissetorial para pôr fim aos homicídios de adolescentes; o estabelecimento de um plano específico no Plano Nacional de Educação para os adolescentes fora da escola, em risco de evasão ou retidos no ensino fundamental; e a produção de dados, estatísticas e informações desagregados sobre o grupo de 12 a 17 anos de idade.

Participação cidadã – O UNICEF acredita que a construção de soluções para os problemas que afetam a vida dos adolescentes apenas será efetiva se contar com a participação cidadã dos próprios adolescentes. Por isso, convidou representantes de adolescentes de redes e grupos organizados a participar da elaboração do relatório. Eles deram depoimentos sobre temas abordados e realizaram algumas das entrevistas com autoridades e especialistas.

A versão final do documento foi apresentada para representantes dessas redes em um encontro nacional realizado entre os dias 27 e 29 de outubro, em Brasília. As principais conclusões dessa reunião foram apresentadas na coletiva por três adolescentes escolhidos para representar o grupo: Mariana Rosário, 17 anos, Israel Victor Melo, 16 anos, e Danilo Urapinã Pataxó, 16 anos.

O encontro foi realizado pelo UNICEF e IIDAC, com apoio da Santa Fé Idéias, e contou com participação de adolescentes do Semiárido, da Amazônia, de comunidades quilombolas, de aldeias indígenas, dos centros urbanos, de áreas rurais e de redes de participação.

Leia o relatório Situação da Adolescência Brasileira 2011 na íntegra

Artigo 254 do ECA pode ser considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal


Relator da ADI 2404 se posiciona a favor do pedido de retirada do artigo 254 do ECA, que determina punições às empresas de radiodifusão que desrespeitarem a Classificação Indicativa

O direito de crianças e adolescentes à comunicação de qualidade e de respeito a seu processo de desenvolvimento está ameaçado

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, relator do processo que busca eliminar a punição às emissoras de televisão que descumprirem a Classificação Indicativa, votou pelo acolhimento Ação de Inconstitucionalidade.

Toffoli argumentou que a Classificação Indicativa não pode ser uma forma do Estado censurar e penalizar quem não segue suas determinações e defendeu um sistema de regulamentação realizado pelas empresas de comunicação. Os ministros Ayres Britto, Luiz Fux e Carmen Lúcia também se posicionaram a favor do fim das penalidades para quem descumpre a norma legal.

O ministro Joaquim Barbosa pediu vistas do processo, argumentando necessitar de mais tempo para estudar os autos e definir seu voto. Ele também citou recente ação movida pelo Ministério Público da Paraíba contra uma emissora de TV por transmitir cenas de uma adolescente sendo abusada sexualmente. As imagens, segundo o ministro, foram gravadas de um celular e transmitidas por horas pela emissora.

A Classificação não fere a liberdade de expressão
Nas defesas que antecederam a leitura do voto do ministro Dias Toffoli, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, argumentou que a Classificação Indicativa está plenamente em consonância com o que estabelece a Constituição Federal em termos de regulação de serviços de utilidade pública. Na sua opinião, o dispositivo do ECA não faz qualquer restrição a veiculação de informações e, por isso, não pode ser avaliado como mecanismo de censura.

Gurgel também rebateu argumento da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que se pronunciou na posição de amicus curiae do processo definindo a política de Classificação Indicativa como repressora e antidemocrática. Segundo Gurgel, o que estaria gerando incômodo aos interessados pelo fim do sistema de classificação não é a restrição à liberdade de expressão, mas sim os interesses comerciais das emissoras. “É notório que o embaraço existente são os interesses comerciais, legítimos, mas comerciais e não, evidentemente, a sacralidade da liberdade de expressão”.

A advogada da Conectas Direitos Humanos, Eloísa Machado, representou os amici curiae ANDI, Conectas, INESC e Instituto Alana. Em sua argumentação, lembrou os acordos internacionais sobre direitos da criança ratificados pelo Brasil que tratam da proteção frente a conteúdos audiovisuais inadequados e reiterou que o sistema adotado pelo Ministério da Justiça está em total conformidade com os utilizados por inúmeras outras democracias. Destacou ainda que praticamente 60% das crianças e adolescentes brasileiros estão expostos à programação televisiva durante mais de três horas diárias, o que torna necessários mecanismos de proteção.

A ANDI e a Classificação Indicativa
A ANDI considera a Classificação Indicativa um mecanismo de regulação adequado porque:

- Busca indicar aos pais, professores e outros responsáveis por meninos, meninas e adolescentes quais conteúdos são apropriados ou adequados a certas faixas de idade;

- Por isso, assegura a liberdade de escolha consciente das famílias e, ao mesmo tempo, o direito incontestável de meninos e meninas de terem um processo de socialização que respeite sua condição de indivíduos em formação – primando por um desenvolvimento integral de qualidade;

- Considerando essas características, a classificação das obras audiovisuais também se configura como um instrumento pedagógico, pois incita o telespectador a tomar uma decisão em relação a determinado conteúdo, propondo uma relação mais independente e proveitosa com a mídia;

- Ao classificar indicativamente os conteúdos transmitidos pelas empresas de comunicação (especialmente no que se refere ao setor de radiodifusão) os Estados fazem uso legítimo de sua condição de proprietários do espectro eletromagnético, que, por meio de concessões públicas, é cedido a determinadas empresas de comunicação por um tempo finito e renovável;

- O princípio que embasa este mecanismo democrático de regulação é o de que a proteção contra eventuais e potenciais abusos cometidos pelos meios de comunicação não se configura como censura, estando integrado ao ordenamento jurídico de inúmeros países. Além disso, a Classificação Indicativa não envolve os conteúdos jornalísticos – o que elimina qualquer risco de violação à liberdade de imprensa.

Fonte: Portal Andi de Comunicação - 30/11/2011