quarta-feira, 24 de agosto de 2011
Cartilha com informações básicas sobre o CRACK
Resolução incentiva protagonismo infantojuvenil
Normativo do Conanda concretiza maior participação de crianças e adolescentes na luta pela garantia de seus direitos | |
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De acordo com a resolução, os Conselhos dos Direitos serão os responsáveis por garantir essa participação. E uma regra deve ser respeitada: a proporção de uma criança ou adolescente para cada dupla de adultos. “Essa proporção foi decidida para manter a mesma proporção da comissão de organização da VIII Conferência Nacional, que contou com cinco adolescentes, um representando cada região do país, e dez adultos”, afirma Alexandre Cruz, conselheiro do Conanda.
Mobilização
Para Miriam Abramovay, coordenadora da Área de Juventude e Políticas Públicas da FLACSO (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais), “a resolução é fenomenal. Mas o incentivo não deve partir somente dos conselhos dos direitos. O tema deve ser abordado em escolas, ONGs e até em instituições de cumprimento de medidas socioeducativas. Quanto mais o assunto for divulgado, mais crianças e adolescentes vão querer se informar e participar”. Protagonismo
Um exemplo de protagonismo juvenil é a atuação de Márcia Almeida Lima da Silva. Hoje com 16 anos, a adolescente já participou de duas Conferências Municipais realizadas pelo CMDCA de São Paulo, onde mora. “Quando cheguei ao abrigo, precisavam de um adolescente que conhecesse o ECA para participar de uma reunião representando o abrigo. Como eu já tinha aprendido sobre o Estatuto na escola, fui selecionada. Nesse evento houve uma eleição e eu fui escolhida como delegada para a primeira Conferência do CMDCA que participei”, conta, animada. Para a jovem, debater os direitos que não são colocados em prática e tentar fazê-los funcionar é muito prazeroso. “Se o ECA existe para nos ajudar, temos que fazer de tudo para que as suas diretrizes sejam respeitadas e colocadas em prática. Além disso, gosto de falar sobre isso para amigos do abrigo e da escola. Quando a gente sabe dos nossos direitos, a gente pode lutar para garanti-los”. Sobre o futuro, Márcia já tem a resposta na ponta da língua: “Vou continuar participando das conferências e estudando. Quero me formar em direito e ser juíza da Vara da Infância e da Juventude. Assim vou poder ajudar crianças e adolescentes que tiveram direitos violados”. |
terça-feira, 23 de agosto de 2011
Criança e Atos Ilícitos.
quarta-feira, 17 de agosto de 2011
Fábio Faria sugere mudanças no ECA
Esta semana, em discurso na Câmara Federal, o deputado Fábio Faria (PMN) sugeriu que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofra alterações para que sejam inseridos em seu texto dispositivos que garantam a proteção dos menores brasileiros frente à nova realidade de crescimento do uso de drogas no país.
Segundo o parlamentar, o ECA, que completou 21 anos de criação no último mês, representa um grande avanço na legislação do Brasil e é responsável pela formação de uma consciência inovadora quanto aos direitos de crianças e adolescentes, que têm recebido prioridade absoluta na formulação de políticas públicas.
No entanto, o novo panorama que tem se apresentado nas cidades brasileiras, com o crescente número de usuários de drogas, dentre os quais milhares de jovens, precisa ser discutido para que seja incluso no ECA.
“Estudos apontam que o consumo de crack ou de bebidas alcóolicas, por exemplo, pode causar diversos comprometimentos no usuário, como os de natureza neurológica ou psicológica, além de trazer impactos intensos nas relações familiares e sociais do dependente”, ressaltou o deputado.
Segundo ele, o aumento da violência é outro fator acentuado por esse cenário. “Esse é um sério problema que atinge milhares de crianças, adolescentes e famílias, fato que o torna prioritário nos debates sobre acréscimos no Estatuto”.
Como presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Crack, o deputado destacou as ações encampadas pelo grupo em pouco mais de um ano de atividade.
“A Frente tem promovido ações de significativa relevância, como a realização de seminários e encontros para reunir informações sobre como o uso de drogas é enfrentado em vários aspectos. Com esses eventos, esperamos agrupar dados que subsidiem as discussões promovidas no Legislativo e a elaboração de projetos visando ao combate ao avanço desta e de outras drogas, e a discussão do ECA deve entrar igualmente nessa pauta”, ressaltou Fábio Faria.
FONTE: Assessoria de Imprensa Dep. Fábio Faria
NÚMERO DE CRAS CRESCE POUCO, ENQUANTO CREAS AMPLIA COBERTURA EM 33%
Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) – que previnem situações de vulnerabilidade e risco e fazem encaminhamentos para outros serviços da rede – aumentaram apenas 17%, passando de 5.789 para 6.801 entre 2009 e 2010.
Já os Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) – que exercem a proteção social de média complexidade, com apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos – foram ampliados em 33%, pulando de 1.200 para 1.590, entre unidades regionais (50) e municipais (1.540).
Todas as unidades da federação possuem Creas, mas nos estados com grande quantidade de municípios, como São Paulo (19,8%), Minas Gerais (17,4%) e Rio Grande do Sul (16,3%), menos de 20% dos municípios são abrangidos pela rede.
A menor cobertura de Creas está no Tocantins, onde apenas 14,4% dos municípios contam com o serviço. Os maiores percentuais estão no Mato Grosso do Sul (73,1%), em Pernambuco (57,3%) e no Rio de Janeiro (53,3%). No Distrito Federal, a cobertura é de 100%, pois a rede contempla um município e oito centros especializados
CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 14 ANOS SÃO 40% DOS BRASILEIROS NA MISÉRIA
Entre as razões apontadas para essa situação está a alta taxa de natalidade nas famílias mais pobres, consequência da falta de planejamento familiar, dificuldade de acesso a métodos contraceptivos e a serviços básicos de saúde e educação.
De acordo com os critérios adotados pelo governo federal, são consideradas extremamente pobres as famílias que vivem com até R$ 70 por pessoa. Quanto mais numerosas as famílias, menor a renda per capta.
Na tabela dividida por faixa etária, 44,1% das pessoas que vivem na extrema pobreza têm entre 20 a 59 anos. Os jovens de 15 a 19 anos representam 10,9%. Esses dados indicam que a falta de bons serviços públicos de educação e saúde contribui para a transmissão da pobreza de geração a geração. O próprio estudo indica a necessidade de políticas públicas voltadas à população mais jovem.
Marie-Pierre Poirier, representante do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) no Brasil, lembra que pobreza não se define só pela renda, mas também pelo acesso a direitos como saúde e educação.
A professora da pós-graduação em serviço social na PUC-RS, Patrícia Grossi, considera que programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, são importantes, mas não suficientes. Ela defende mais vagas em creches e investimento em educação infantil para quebrar o ciclo de transmissão da pobreza
PENA PARA PAIS QUE SUBMETEM CRIANÇAS A CONSTRANGIMENTO PODE AUMENTAR
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê detenção de seis meses a dois anos. Pelo texto do PL 229/2011, do deputado Sandes Júnior (PP/GO), o prazo passaria para reclusão de dois a quatro anos. O deputado justifica a alteração afirmando que esse tipo de atitude constitui violência doméstica.
A relatora da proposta, deputada Teresa Surita (PMDB/RR), apresentou parecer favorável em julho. Para ela, a pena prevista hoje é “muito leve”, não intimida e não permite tempo hábil para reestruturar a vítima.
A juíza Brigitte May, diretora da ABMP, declara que a associação é a favor do que vem a proteger crianças e adolescentes. No entanto, só essa ampliação da pena não resolve o problema.
“Teria muito mais efeito uma rede de proteção social eficiente, uma conscientização e um fortalecimento das famílias, pois as atitudes passam pela questão cultural”, argumenta Brigitte. Para a juíza, o direito penal não resolve o problema, só o penaliza.
A coordenadora da Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Anced), Perla Ribeiro, vê com preocupação a proposta porque não conscientiza a sociedade.
"Temos que ver com muito cuidado essas propostas de lei que vêm somente no sentido de punir, de prender, sem fazer um processo de reflexão, de responsabilização, o que abarca medidas preventivas e políticas públicas", conclui Perla.
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA É QUESTIONADA, MAS PODE VIRAR LEI
Em vigor desde 31 de maio, o novo Protocolo de Abordagem Social já internou 84 jovens em uma das quatro unidades de internação conveniadas. A prefeitura comemora o índice, divulgando que reduziu em 86% o número de crianças e adolescentes acolhidos em pontos de consumo de drogas. No entanto, representantes de entidades de direitos humanos e dos conselhos regionais de enfermagem, assistência social e psicologia criticam a medida, por assemelhar-se a uma “faxina” na cidade.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Margarida Pressburger, considera o protocolo inconstitucional e que este não garante tratamento adequado aos recolhidos. Durante visita a um dos abrigos, Margarida observou que o espaço não tem sala de aula ou área de lazer, que os jovens passam boa parte do tempo sob efeito de remédios, e há relatos de agressões sofridas pelos jovens.
Margarida ressaltou que tanto a ministra Maria do Rosário quanto a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmem de Oliveira, são contrárias à medida. A OAB lançou o manifesto “Recolher não é acolher”, contra esse tipo de internação.
Enquanto isso, a deputada Solange Almeida (PMDB/RJ) estuda apresentar um projeto de lei que obrigue o governo a garantir a internação compulsória, tanto de jovens quanto de adultos viciados em crack, mesmo que eles não queiram.
Em São Paulo, a Procuradoria Geral do Município lançou um parecer que seria o primeiro passo para implantar a internação compulsória na capital paulista. O documento é baseado em dois principais argumentos: o da incapacidade civil das crianças e adolescentes, que não teriam plenamente o direito de escolher, ou não, serem internados; e o de que, segundo a lei, os toxicômanos também são considerados incapazes. A decisão sobre a implantação está nas mãos do prefeito Gilberto Kassab (sem partido).
A diretora da ABMP, juíza Brigitte May, afirma que a ABMP deve se pautar pela voluntariedade de qualquer tratamento, ainda mais se tratando de pessoas em desenvolvimento.
“A família, a sociedade e o Estado devem buscar mecanismos de esclarecimento, empoderamento e convencimento do adolescente para o tratamento. E, sempre de preferência, ambulatorial. Em situações extremas, em que há indicação médica determinando uma internação hospitalar, esta poderá ocorrer, desde que observados os requisitos da lei nº 10.216 de 04 de junho de 2001”, conclui Brigitte.
8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÁ REALIZADA EM DEZEMBRO, EM BRASÍLIA
O encontro vai abordar o tema “Os Avanços na Consolidação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Gestão, dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios".
A Conferência é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).
Serão quatro subtemas: Estratégias para a Estruturação da Gestão do Trabalho no Suas; Reordenamento e Qualificação dos Serviços Socioassistenciais; Fortalecimento da Participação e do Controle Social; e a Centralidade do Suas na Erradicação da Extrema Pobreza no Brasil.
A realização da 8ª Conferência é resultado de um processo amplo de democratização da gestão pública. Estão em curso as conferências que preparam o evento nacional. Nos municípios foram realizadas de 2 de maio a 7 de agosto e, nos estados, ocorrem até 14 de outubro. A realização de uma conferência não é algo isolado, mas parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública.
Leia neste link a íntegra das cartas abertas aos gestores, aos trabalhadores e aos usuários do Suas
segunda-feira, 15 de agosto de 2011
Redução da maioridade penal transgride garantia de direitos de crianças e adolescentes
Ao contrário da justificativa presente na PEC nº. 57/2011, de que o adolescente em conflito com a lei permanece impune ao cometer atos infracionais, o ECA garante que os adolescentes sejam responsabilizados
As discussões acerca da redução da maioridade penal estão sendo retomadas mediante a apresentação da proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 57/2011, de autoria do deputado federal sergipano André Moura (PSC), sujeita à apreciação do plenário no Congresso Federal, e que estabelece que “os maiores de 16 (dezesseis) anos de idade são penalmente imputáveis”.
A PEC visa alterar o artigo 228 da Constituição Federal que coloca como inimputáveis os menores de 18 anos, o que implicará no ingresso dos mesmos diretamente no sistema prisional, desconsiderando o adolescente enquanto sujeito em condição peculiar de desenvolvimento e modificando uma das legislações mais avançadas na garantia dos direitos infanto-juvenis do mundo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Com 180 assinaturas e outras 70 a confirmar dentro do congresso, a tramitação deste documento traz à tona concepções distintas acerca da responsabilização de adolescentes brasileiros pelos atos infracionais cometidos. A justificativa do deputado defensor da proposta de redução da maioridade penal, André Moura, baseia-se no argumento de que “não mais se acredita que menores de 16 ou 17 anos não tenham condições de compreender o caráter ilícito do que praticam, tendo em vista que o desenvolvimento mental acompanha, como é natural, a evolução dos tempos, tornando a pessoa mais precocemente preparada para a compreensão integral dos fatos cotidianos”.
No entanto, organizações que atuam em defesa dos direitos de crianças e adolescentes em todo o Brasil entendem que até os dezoito anos o adolescente é um cidadão em desenvolvimento e, portanto, não possui o discernimento necessário para compreender a ilicitude de seus atos. Diante disso, além de não possuir nenhum embasamento mais aprofundado, a proposta de redução da maioridade penal vai de encontro a uma série de estudos psicológicos que apontam que os indivíduos na adolescência passam por diversas transformações psicossomáticas, repercutindo não somente em sua estrutura biológica, mas em sua conduta social. O adolescente contesta os valores e regras aos quais foi submetido por toda a sua infância, sendo que somente por volta de seus 19 anos passa a compreender inteiramente o seu comportamento e seus atos, ingressando na vida adulta.
Na maioria das vezes essas justificativas são interpretadas de maneira equivocada, gerando um entendimento errado de que o tratamento dado a adolescentes em conflito com a lei tenta isentá-los de suas responsabilidades. A própria legislação estabelece que pessoas com menos de 18 anos são totalmente inimputáveis, porém, a sociedade ainda confunde a imputabilidade, capacidade de responder penalmente por crimes e ser submetido às sansões previstas pelo conjunto de leis que vigoram no país, com impunidade.
Dessa forma, ao contrário da justificativa presente na PEC de que o adolescente em conflito com a lei permanece impune ao cometer atos infracionais, o ECA garante que eles sejam responsabilizados, mas levando em consideração, sobretudo, o caráter de ressocialização do atendimento socioeducativo. As medidas socioeducativas (MSE) destinadas aos adolescentes em conflito com a lei são consideradas um avanço em relação às antigas leis punitivas. Contudo, a prática tem mostrado que a sua aplicabilidade ainda é um problema a ser resolvido tendo em vista que elas não são cumpridas de forma eficiente no país, levando meninas e meninos à internação em espaços que não possibilitam sua integração e ressocialização plena.
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA), órgãos que ajudam a regular e fiscalizar a política voltada para esta parcela da população, manifestam-se contra a diminuição da maioridade penal ou o aumento do prazo de internação dos adolescentes em conflito com a lei. O principal argumento das duas entidades para se opor à alteração é que não se deve mudar uma lei que não teve seus dispositivos efetivamente implementados desde a sua criação, em 1990.
Para os setores da sociedade ligados à garantia de Direitos Humanos a proposta vai de encontro a tudo que é preconizado pelo ECA, instrumento legal de proteção de crianças e adolescentes como prioridade absoluta. Qualquer fundamentação apresentada não justificará a redução da maioridade penal pois tal medida levará adolescentes às prisões, colocando este jovem em contato mais cedo com práticas de atos infracionais ainda mais graves do que os cometidos por ele, fortalecendo assim os ciclos de violência já estabelecidos em nossa sociedade.
Reduzir a idade penal vai acabar com a violência?
Outro argumento apresentado pelos grupos que defendem a redução da idade penal é de que os adolescentes são os principais fomentadores da criminalidade. No entanto, estudos e pesquisas comprovam, reiteradamente, que os adolescentes não são os principais fomentadores da criminalidade e sim as grandes vítimas da violência. Segundo o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), de cada mil jovens de 12 anos, dois serão assassinados antes dos 19. Representando 15% da população brasileira, os jovens são responsáveis por apenas cerca de 10% dos delitos cometidos, segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).
O dado da Senasp é comprovado pelo Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente (Ilanud). A organização também aponta que cerca de 10% do total de crimes são cometidos por jovens com menos de 18 anos, enquanto mais de 40% das vítimas de assassinatos são adolescentes. A mesma pesquisa mostra que 87% dos crimes cometidos por jovens são contra o patrimônio, como roubo e furto, e não contra a vida.
Reduzir a maioridade penal como solução para a redução da violência não combate as causas do fenômeno e abre uma brecha para que o poder público se isente de sua responsabilidade em implementar políticas públicas que realmente combatam a criminalidade através da prevenção da violência, de projetos direcionados à população infanto-juvenil, combate às desigualdades sociais, ofertando com qualidade os serviços públicos básicos.
As medidas socioeducativas
Medida Socioeducativa é a forma do Estado responsabilizar menores de 18 anos pelo ato infracional que cometeu. A medida objetiva inibir a reincidência, devendo respeitar a capacidade do adolescente em cumpri-las, as circunstâncias em que o ato infracional foi praticado e a gravidade da infração, pois cada adolescente traz consigo sua história e trajetória.
O atendimento socioeducativo deve assegurar aos adolescentes, mesmo àqueles em privação de liberdade, todos os direitos fundamentais, como educação, esporte, lazer e convivência familiar e comunitária. O marco histórico que representou a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, deve-se em grande parte à mudança que a nova lei representou para o tratamento destinado aos adolescentes em conflito com a lei.
Antes disso, o atendimento aos jovens que cometiam atos infracionais era balizado pelo Código de Menores (Lei nº 6.697/1979), uma lei que considerava a infância e a adolescência em “situação irregular”. Em outras palavras, à parcela da população infanto-juvenil que cometia atos infracionais de qualquer natureza eram dispensadas ações repressivas e punitivas.
Com o Estatuto, o atendimento passou a ter caráter educativo, mais adequado à condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram os adolescentes. O ECA definiu como categorias de medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a inserção em regime de semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional.
O que é o SINASE
O SINASE é fruto de uma construção coletiva que envolveu representantes do Governo Federal, entidades e especialistas na área. Este sistema prioriza medidas em meio aberto, como prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida, em detrimento às medidas restritivas de liberdade, que são a aplicação de semiliberdade à criança ou adolescente em conflito com a lei e internação integral em estabelecimento educacional.
A intenção é criar estratégias que busquem reverter a tendência crescente de internação, assim como combater a sua eficácia invertida, pois se tem constatado que a elevação do rigor das medidas tradicionais não apresentam melhoras concretas para a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.
Portanto, o sistema é favorável à municipalização dos programas de meio aberto, por meio da articulação de políticas locais, e à constituição de redes de apoio nas comunidades. Promove também a regionalização dos programas de privação de liberdade a fim de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos jovens internos, incluindo as especificidades culturais.
Fonte: Instituto Recriando e Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente - 12/08/2011
DEPUTADA SANDRA ROSADO REALIZA SEMINÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE ÀS DROGAS
Resolução do CONANDA estimula protagonismo nas conferências
O Diário Oficial da União divulgou no dia 3 de agosto a Resolução nº 149, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. O documento dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras da IX Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas etapas municipais/distrital e estaduais.
De acordo com a resolução, caberá aos Conselhos dos Direitos criarem mecanismos que garantam a efetiva participação de meninos e meninas na comissão organizadora, respeitando a proporção de 1 criança e/ou adolescente para 2 adultos.
Na comissão organizadora da etapa nacional, o CONANDA já conta com a participação de cinco adolescentes, sendo um representante de cada região do país, que participam dos debates e contribuem com as decisões do grupo.
O protagonismo juvenil vem sendo defendido há anos pelo CONANDA, ganhando força em 2009, quando 1/3 dos delegados da 8ª Conferência Nacional eram crianças e adolescentes. No Plano Decenal, elaborado pelo conselho, um eixo foi destinado exclusivamente a promover o protagonismo juvenil.
A diretriz 6, no 3º eixo do Plano Decenal, estabelece o "Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política."
Clique aqui e acesse a Resolução nº 149 do CONANDA.
A íntegra do Plano Decenal, com mais destaques para o protagonismo de crianças e adolescentes, pode ser obtida neste link.
Fonte: Rede Andi Brasil - 11/08/2011
Conselho Federal de Psicologia é contra a internação compulsória de crianças e adolescentes
Em nota divulgada à imprensa o conselho defende o tratamento em meio aberto, com equipe multiprofissional, por meio do SUS
O Conselho Federal de Psicologia divulgou documento em que se posiciona em relação à prática de internar compulsoriamente crianças e adolescentes usuários de crack. O texto ressalta a importância de discutir questões anteriores à intervenção para impedir que pessoas cada vez mais jovens tornem-se dependentes. Lembra ainda que crianças e adolescentes são prioridade em implementação de políticas públicas e devem receber proteção integral da sociedade e do Estado.
"O direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de receber proteção integral com prioridade absoluta foi garantido de fato a estas crianças e adolescentes? Ora, se o tivesse sido, provavelmente, elas não estariam nesta condição de desfiliação social, pois, tal condição não foi produzida do dia para a noite e sim como resultante de longos anos de submissão a processos variados de exclusão social e de violação de direitos", afirma.
Para o conselho, "acionar políticas emergenciais como esta de internar involuntariamente implica em atualizar modelos de intervenção amplamente criticados por profissionais, por pesquisadores na área de ciências humanas e sociais e pelos movimentos sociais, como o da Luta Antimanicomial." O documento ressalta que a reclusão é medida ineficiente, pois transforma os locais de internação em "espaços de reclusão da miséria e da produção de estigmas e violência".
Na avaliação da instituição de classe, "um cuidado em meio aberto, humanizado, com equipes multiprofissionais qualificadas, que tenham condições de trabalho dignas garantidas, no âmbito das políticas de saúde mental e coletiva e da assistência social, que operem por meio dos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente" são mais eficazes que a internação compulsória.
Leia o documento na íntegra no site do Conselho Federal de Psicologia
Fonte: Portal Andi - 11/08/2011
sábado, 13 de agosto de 2011
ORMAÇÃO CONTINUADA DE CONSELHEIROS DE DIREITOS E TUTELARES DO RN
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Abrigamento compulsório no Rio de Janeiro
Abrigamento compulsório de crianças e adolescentes viciadas em drogas e em situação de rua na cidade gera polêmica
do Portal Pró-Menino*Diversas entidades de proteção dos direitos infantojuvenis realizaram, no fim de julho, o ato “Recolher não é acolher” para demonstrar repúdio ao abrigamento compulsório.
Para Margarida Pressburger, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, “na verdade, a ação é um recolhimento feito de forma totalmente destorcida. As crianças são levadas para abrigos como o Casa Viva, que visitei em companhia da Ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário. O local é residencial e não tem estrutura nenhuma. Sem área de lazer, espaço para atividades educacionais, nem acompanhamento médico adequado, o abrigo, assim como o programa como um todo, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente”.
Margarida ainda lembrou que a ministra Maria do Rosário e Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmem de Oliveira, são contrárias à atuação e já propuseram melhorias para o programa.
Atuação de acordo com o ECAO Secretário de Assistência Social do Rio de Janeiro,Rodrigo Bethlem, por sua vez, diz que a integridade dessas crianças e adolescentes é de responsabilidade do Estado e que o abrigamento compulsório nada tem a ver com uma suposta “higienização da cidade”, para prepará-la para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, como denunciado pelas entidades. “Esse programa tem como objetivo salvar vidas. As entidades contrárias a ele são formadas por demagogos de plantão, que não apresentam proposta nenhuma para melhorar a condição de vida dessas crianças e fazem exercício de achismo. Nós estamos preocupados em cumprir com a nossa obrigação, prevista pelo ECA”.
Mas, para alguns especialistas, o simples fato de abrigar não é suficiente. “Para melhorar a qualidade de vida dessas crianças e tirá-las definitivamente das drogas, é preciso realizar um processo de ressocialização. É necessário tentar reinseri-las na convivência familiar e oferecer educação e capacitação a elas. Se o jovem for abrigado, o abrigo deve oferecer atividades para que ele desenvolva suas habilidades e se prepare para quando não estiver mais nessas condições”, afirma Fabiana Lustosa Gaspar, psicóloga responsável pela área de política de drogas da ONG Viva Rio. Segundo ela, a iniciativa da Secretaria é importante, mas as ações não podem parar no recolhimento. O trabalho de reinserção social deve ser feito com cada um dos adolescentes, para que não retornem às ruas. “Somente trabalhando de maneira multidisciplinar será possível acabar com esse problema”, acrescenta.
Situação de ruaO programa da Secretaria Municipal de Assistência Social recolhe, durante as operações, todas as crianças e adolescentes em situação de rua. No entanto, não há uma estratégia específica para o atendimento das crianças e adolescentes que não são usuários de droga - depois de encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, eles são liberados e acabam retornando às ruas.
Se você é contra, existe um abaixo assinado. AQUI