Apesar de existirem há mais
de 20 anos, os conselhos tutelares ainda são pouco compreendidos. São mais de
cinco mil espalhados pelo país. Pode parecer bastante, mas ainda nem todos os
municípios contam com esse órgão fundamental na defesa dos direitos de crianças
e adolescentes.
1. Qual o papel dos
conselheiros tutelares?
Criados em 1990 pelo
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), os conselhos tutelares têm a tarefa de
garantir os direitos da população de até 17 anos. A atuação desse órgão ocorre
diante de uma situação de ameaça ou de violação dos direitos com o objetivo de
proteger a criança ou o adolescente que está em situação de vulnerabilidade. O
conselho não é responsável por atender as crianças e sim atuar para que os
órgãos responsáveis realizem o atendimento.
2. Quem compõe o conselho
tutelar?
Segundo a legislação nacional,
para ser conselheiro é necessário ter mais de 21 anos, residir na cidade onde
se pretende atuar e possuir reconhecida idoneidade moral. Alguns municípios têm
outros pré-requisitos estabelecidos por lei municipal. O conselho é composto
por cinco pessoas que são escolhidas por meio de eleição na cidade. Em 2015,
pela primeira vez, o processo eleitoral será unificado em todo o país e
ocorrerá no mês de outubro. Os conselheiros tomarão posse em 2016 e terão um
mandato de quatro anos, sendo permitida uma reeleição.
3. Como entrar em contato
com o conselho tutelar?
Alguns conselhos tutelares
possuem e-mail, telefone fixo e celular para atender as denúncias de violações
de direitos. Em outros, o atendimento é apenas presencial. O cadastro mais
recente de todos os conselhos tutelares do país está disponível aqui. Quanto
mais informação for fornecida, mais eficaz é o trabalho dos conselheiros.
Outra maneira de fazer a
denúncia é por meio do Disque 100, a ligação é gratuita e pode ser anônima. O
serviço funciona em todo o país e encaminha as denúncias para os conselhos
tutelares. Já o aplicativo Proteja Brasil, disponível para celulares e tablets,
identifica a localização do denunciante e indica o endereço e telefone do
conselho tutelar mais próximo.
4. Quais são as atribuições
do conselho tutelar?
Cabe a esse órgão receber e
acompanhar casos de crianças ou adolescentes que estejam com seus direitos
ameaçados ou violados. Segundo o ECA, isso pode ocorrer por ação ou omissão do
Estado e da sociedade; por falta, omissão ou abuso dos responsáveis; e por ação
da própria criança ou adolescente.
A partir de algumas dessas
situações, o conselheiro encaminha o caso para os órgãos responsáveis que devem
agir garantindo os direitos. Por exemplo, se a criança está sem vaga na escola
o conselho busca a escola ou a secretaria de educação para que seja
providenciada a vaga. Quando o encaminhamento não resolve a questão, o conselho
tutelar pode recorrer à justiça para que o órgão responsável tome as
providências.
Também é atribuição do
conselho tutelar atender e orientar os pais e responsáveis, podendo aplicar
medidas como encaminhamento para programas de promoção da família ou de
tratamento e orientação a alcoólatras e toxicômanos; e emissão de advertências,
quando houver conduta que ameace o direito dos filhos.
O conselho tutelar também é
responsável por fiscalizar as entidades de atendimento, encaminhar demandas ao
Ministério Público ou ao Judiciário, assessorar o poder público na elaboração
de orçamento para planos e programas de atendimento aos direitos das crianças,
entre outras ações.
5. A qual órgão o conselho
tutelar responde?
Ele é vinculado ao Poder
Executivo Municipal, mas se caracteriza como uma instituição independente. Isso
quer dizer que o conselho não precisa da permissão de nenhum órgão para agir e
que não é submisso à prefeitura. Assim, o conselheiro é um servidor público, no
entanto não é empregado e nem subordinado ao prefeito.
O conselho tutelar pode ser
fiscalizado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
pela Justiça da Infância e da Juventude e pelo Ministério Público. Sendo que o
Poder Judiciário pode rever uma decisão do conselho tutelar, a partir do pedido
de quem se sentiu prejudicado. As entidades e a sociedade civil também podem
fiscalizar o funcionamento do conselho tutelar para garantir que cumpra sua
função de proteção às crianças e adolescentes.
Fonte: http://www.promenino.org.br/
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