As crianças e adolescentes que vivem nas ruas e são dependentes químicos estão sendo recolhidos a abrigos no Rio de Janeiro, mesmo contra a vontade.
Em vigor desde 31 de maio, o novo Protocolo de Abordagem Social já internou 84 jovens em uma das quatro unidades de internação conveniadas. A prefeitura comemora o índice, divulgando que reduziu em 86% o número de crianças e adolescentes acolhidos em pontos de consumo de drogas. No entanto, representantes de entidades de direitos humanos e dos conselhos regionais de enfermagem, assistência social e psicologia criticam a medida, por assemelhar-se a uma “faxina” na cidade.
A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Margarida Pressburger, considera o protocolo inconstitucional e que este não garante tratamento adequado aos recolhidos. Durante visita a um dos abrigos, Margarida observou que o espaço não tem sala de aula ou área de lazer, que os jovens passam boa parte do tempo sob efeito de remédios, e há relatos de agressões sofridas pelos jovens.
Margarida ressaltou que tanto a ministra Maria do Rosário quanto a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmem de Oliveira, são contrárias à medida. A OAB lançou o manifesto “Recolher não é acolher”, contra esse tipo de internação.
Enquanto isso, a deputada Solange Almeida (PMDB/RJ) estuda apresentar um projeto de lei que obrigue o governo a garantir a internação compulsória, tanto de jovens quanto de adultos viciados em crack, mesmo que eles não queiram.
Em São Paulo, a Procuradoria Geral do Município lançou um parecer que seria o primeiro passo para implantar a internação compulsória na capital paulista. O documento é baseado em dois principais argumentos: o da incapacidade civil das crianças e adolescentes, que não teriam plenamente o direito de escolher, ou não, serem internados; e o de que, segundo a lei, os toxicômanos também são considerados incapazes. A decisão sobre a implantação está nas mãos do prefeito Gilberto Kassab (sem partido).
A diretora da ABMP, juíza Brigitte May, afirma que a ABMP deve se pautar pela voluntariedade de qualquer tratamento, ainda mais se tratando de pessoas em desenvolvimento.
“A família, a sociedade e o Estado devem buscar mecanismos de esclarecimento, empoderamento e convencimento do adolescente para o tratamento. E, sempre de preferência, ambulatorial. Em situações extremas, em que há indicação médica determinando uma internação hospitalar, esta poderá ocorrer, desde que observados os requisitos da lei nº 10.216 de 04 de junho de 2001”, conclui Brigitte.
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