Se tornou rotina em diversos centros urbanos de nosso país, o envolvimento de Adolescente em Atos Infracionais. Muitas vezes atos ilícitos cometidos por adolescentes são complexos, de difícil solução. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - estabelece medidas Socioeducativas que vão desde a Advertência até Internação. A faixa etária, para adolescentes em conflitos com a lei está entre 12 e 17 anos e deve ser acompanhados pela autoridade policia competente.
Nos últimos dias está em evidencia Atos Ilícitos cometidos por criança, pessoas de faixa etária inferior a 12 anos. Para este perfil, a responsabilidade conforme determina o ECA é do Conselho tutelar. A grande questão é: Este órgão estabelecido por lei federal, com atribuições previstas no artigo 136 do ECA tem consciência de qual é a real obrigação legal para corrigir esta violação de direitos? É em razão da conduta que estas crianças violam seus direitos e os direitos de outros, tipificado como crime ou ato infracional. Se trata de condutas que vão de encontro com as leis, com a ordem social.
O problemas Social que envolve as crianças envolvidas em Atos infracionais, são de gravidade extrema. Desajuste familiar, baixa escolaridade e a falta de referencia religiosa, são fatores que pode contribuir para um comportamento inadequado de criança e adolescentes. Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça mostra, que cerca de 70% dos adolescentes envolvidos em atos infracionais, voltam a cometer os mesmo atos ou atos mais graves.
Como o Conselho tutelar deve agir frente a esta nova problemática de criança envolvidas em atos infracionais?
O Conselho Tutelar, age como a lupa do sistema de garantia de Direitos. Orgão autônomo deve fiscalizar a rede de atendimento, alem de sugerir politicas públicas. Na situação de flagrante de Ato Infracional cometido por criança, o Conselho tutelar tem que ter claro o que deve fazer, como agir. O primeiro passo seria de evitar a exposição destas crianças, outro, procurar que medidas protetivas eficazes pode e deve ser aplicadas. É certo que a rede de atendimento precisa ser preparada para este perfil. Os CRAS e CREAS - Centros de referencia da Assistência social - alem de outros órgãos de acompanhamento devem está cientes da responsabilidade. Sem esquecer do principal ator modificador desse sistema que é a Família.
A escola deve ser o principal instrumento para "recuperação" da criança envolvida em atos infracionais, afinal a Educação é a unica forma de mudar, e devolver a esperança para tantos meninas e meninas, usados pelo mundo do crime para atos que vão de encontro aos direitos fundamentais de todo ser Humano.
Flavio Roberto - Conselheiro Tutelar 2º mandato.
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