quarta-feira, 24 de agosto de 2011

Resolução incentiva protagonismo infantojuvenil

Normativo do Conanda concretiza maior participação de crianças e adolescentes na luta pela garantia de seus direitos


do Portal Pró-Menino

A participação infantojuvenil na defesa pelos seus direitos ganhou mais força. No começo de agosto, foi publicada a Resolução nº 149 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Segundo o documento, mais crianças e adolescentes devem participar das comissões de organização de todas as etapas (municipais/distrital e estaduais) da IX Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, que acontecerá em julho de 2012.


De acordo com a resolução, os Conselhos dos Direitos serão os responsáveis por garantir essa participação. E uma regra deve ser respeitada: a proporção de uma criança ou adolescente para cada dupla de adultos. “Essa proporção foi decidida para manter a mesma proporção da comissão de organização da VIII Conferência Nacional, que contou com cinco adolescentes, um representando cada região do país, e dez adultos”, afirma Alexandre Cruz, conselheiro do Conanda.

“O Conselho entende que já não é mais possível fazer políticas de promoção dos direitos de crianças e adolescentes sem a participação deles”, acrescenta Alexandre, conselheiro do Conanda. Isso ganhou maiores dimensões com a elaboração e a aprovação, em abril, do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes. O documento tem uma seção específica sobre o tema e traz decisões que incentivam a “participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes”.

Mobilização
A garantia da participação de crianças e adolescentes fica por conta dos Conselhos Municipais e Estaduais dos Direitos, que devem incluí-los nas etapas anteriores à Conferência Nacional. Segundo Alexandre, “o Conanda vai mobilizar, conscientizar e orientar os Conselhos Estaduais que, por sua vez, devem passar as informações para os municípios. Contamos com o empenho de todos os conselheiros para que incentivem os adolescentes a participar dos eventos”.

Para Miriam Abramovay, coordenadora da Área de Juventude e Políticas Públicas da FLACSO (Faculdade Latino-Americana de Ciências Sociais), “a resolução é fenomenal. Mas o incentivo não deve partir somente dos conselhos dos direitos. O tema deve ser abordado em escolas, ONGs e até em instituições de cumprimento de medidas socioeducativas. Quanto mais o assunto for divulgado, mais crianças e adolescentes vão querer se informar e participar”.

Protagonismo
Há quem diga que crianças e adolescentes são desmotivados e que não se interessam pela garantia de seus direitos. “Nós temos idéias adultocratas. Exigimos deles que atuem por um modelo de participação de 30, 40 anos atrás. Mas precisamos entender que, mesmo não indo às ruas, eles participam. Acabei de voltar de uma conferência que contou com a presença de mais de 600 jovens. Isso mostra que eles estão preocupados com a realidade em que vivem, com o futuro. E com adolescentes isso não é diferente”, conta Miriam.

Um exemplo de protagonismo juvenil é a atuação de Márcia Almeida Lima da Silva. Hoje com 16 anos, a adolescente já participou de duas Conferências Municipais realizadas pelo CMDCA de São Paulo, onde mora. “Quando cheguei ao abrigo, precisavam de um adolescente que conhecesse o ECA para participar de uma reunião representando o abrigo. Como eu já tinha aprendido sobre o Estatuto na escola, fui selecionada. Nesse evento houve uma eleição e eu fui escolhida como delegada para a primeira Conferência do CMDCA que participei”, conta, animada.

Para a jovem, debater os direitos que não são colocados em prática e tentar fazê-los funcionar é muito prazeroso. “Se o ECA existe para nos ajudar, temos que fazer de tudo para que as suas diretrizes sejam respeitadas e colocadas em prática. Além disso, gosto de falar sobre isso para amigos do abrigo e da escola. Quando a gente sabe dos nossos direitos, a gente pode lutar para garanti-los”.

Sobre o futuro, Márcia já tem a resposta na ponta da língua: “Vou continuar participando das conferências e estudando. Quero me formar em direito e ser juíza da Vara da Infância e da Juventude. Assim vou poder ajudar crianças e adolescentes que tiveram direitos violados”.

terça-feira, 23 de agosto de 2011

Criança e Atos Ilícitos.


Se tornou rotina em diversos centros urbanos de nosso país, o envolvimento de Adolescente em Atos Infracionais. Muitas vezes atos ilícitos cometidos por adolescentes são complexos, de difícil solução. O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - estabelece medidas Socioeducativas que vão desde a Advertência até Internação. A faixa etária, para adolescentes em conflitos com a lei está entre 12 e 17 anos e deve ser acompanhados pela autoridade policia competente.
Nos últimos dias está em evidencia Atos Ilícitos cometidos por criança, pessoas de faixa etária inferior a 12 anos. Para este perfil, a responsabilidade conforme determina o ECA é do Conselho tutelar. A grande questão é: Este órgão estabelecido por lei federal, com atribuições previstas no artigo 136 do ECA tem consciência de qual é a real obrigação legal para corrigir esta violação de direitos? É em razão da conduta que estas crianças violam seus direitos e os direitos de outros, tipificado como crime ou ato infracional. Se trata de condutas que vão de encontro com as leis, com a ordem social.
O problemas Social que envolve as crianças envolvidas em Atos infracionais, são de gravidade extrema. Desajuste familiar, baixa escolaridade e a falta de referencia religiosa, são fatores que pode contribuir para um comportamento inadequado de criança e adolescentes. Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça mostra, que cerca de 70% dos adolescentes envolvidos em atos infracionais, voltam a cometer os mesmo atos ou atos mais graves.
Como o Conselho tutelar deve agir frente a esta nova problemática de criança envolvidas em atos infracionais?
O Conselho Tutelar, age como a lupa do sistema de garantia de Direitos. Orgão autônomo deve fiscalizar a rede de atendimento, alem de sugerir politicas públicas. Na situação de flagrante de Ato Infracional cometido por criança, o Conselho tutelar tem que ter claro o que deve fazer, como agir. O primeiro passo seria de evitar a exposição destas crianças, outro, procurar que medidas protetivas eficazes pode e deve ser aplicadas. É certo que a rede de atendimento precisa ser preparada para este perfil. Os CRAS e CREAS - Centros de referencia da Assistência social - alem de outros órgãos de acompanhamento devem está cientes da responsabilidade. Sem esquecer do principal ator modificador desse sistema que é a Família.
A escola deve ser o principal instrumento para "recuperação" da criança envolvida em atos infracionais, afinal a Educação é a unica forma de mudar, e devolver a esperança para tantos meninas e meninas, usados pelo mundo do crime para atos que vão de encontro aos direitos fundamentais de todo ser Humano.

Flavio Roberto - Conselheiro Tutelar 2º mandato.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Fábio Faria sugere mudanças no ECA




fabiofaria

Esta semana, em discurso na Câmara Federal, o deputado Fábio Faria (PMN) sugeriu que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) sofra alterações para que sejam inseridos em seu texto dispositivos que garantam a proteção dos menores brasileiros frente à nova realidade de crescimento do uso de drogas no país.

Segundo o parlamentar, o ECA, que completou 21 anos de criação no último mês, representa um grande avanço na legislação do Brasil e é responsável pela formação de uma consciência inovadora quanto aos direitos de crianças e adolescentes, que têm recebido prioridade absoluta na formulação de políticas públicas.

No entanto, o novo panorama que tem se apresentado nas cidades brasileiras, com o crescente número de usuários de drogas, dentre os quais milhares de jovens, precisa ser discutido para que seja incluso no ECA.

“Estudos apontam que o consumo de crack ou de bebidas alcóolicas, por exemplo, pode causar diversos comprometimentos no usuário, como os de natureza neurológica ou psicológica, além de trazer impactos intensos nas relações familiares e sociais do dependente”, ressaltou o deputado.

Segundo ele, o aumento da violência é outro fator acentuado por esse cenário. “Esse é um sério problema que atinge milhares de crianças, adolescentes e famílias, fato que o torna prioritário nos debates sobre acréscimos no Estatuto”.

Como presidente da Frente Parlamentar Mista de Combate ao Crack, o deputado destacou as ações encampadas pelo grupo em pouco mais de um ano de atividade.

“A Frente tem promovido ações de significativa relevância, como a realização de seminários e encontros para reunir informações sobre como o uso de drogas é enfrentado em vários aspectos. Com esses eventos, esperamos agrupar dados que subsidiem as discussões promovidas no Legislativo e a elaboração de projetos visando ao combate ao avanço desta e de outras drogas, e a discussão do ECA deve entrar igualmente nessa pauta”, ressaltou Fábio Faria.

FONTE: Assessoria de Imprensa Dep. Fábio Faria

NÚMERO DE CRAS CRESCE POUCO, ENQUANTO CREAS AMPLIA COBERTURA EM 33%

Foi divulgado em julho o censo do Sistema Único de Assistência Social (Suas) referente ao ano de 2010. O relatório apresenta o número de unidades de assistência social existentes no país. Confira aqui o material divulgado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e combate à Fome (MDS).

Os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) – que previnem situações de vulnerabilidade e risco e fazem encaminhamentos para outros serviços da rede – aumentaram apenas 17%, passando de 5.789 para 6.801 entre 2009 e 2010.

Já os Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas) – que exercem a proteção social de média complexidade, com apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias em situação de ameaça ou violação de direitos – foram ampliados em 33%, pulando de 1.200 para 1.590, entre unidades regionais (50) e municipais (1.540).

Todas as unidades da federação possuem Creas, mas nos estados com grande quantidade de municípios, como São Paulo (19,8%), Minas Gerais (17,4%) e Rio Grande do Sul (16,3%), menos de 20% dos municípios são abrangidos pela rede.

A menor cobertura de Creas está no Tocantins, onde apenas 14,4% dos municípios contam com o serviço. Os maiores percentuais estão no Mato Grosso do Sul (73,1%), em Pernambuco (57,3%) e no Rio de Janeiro (53,3%). No Distrito Federal, a cobertura é de 100%, pois a rede contempla um município e oito centros especializados

CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 14 ANOS SÃO 40% DOS BRASILEIROS NA MISÉRIA

Crianças e adolescentes até 14 anos representam 40% dos 16,2 milhões de brasileiros que vivem na miséria. Essa estimativa faz parte dos dados coletados pelo Censo 2010 e divulgados pelo IBGE. Leia aquio estudo apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome.

Entre as razões apontadas para essa situação está a alta taxa de natalidade nas famílias mais pobres, consequência da falta de planejamento familiar, dificuldade de acesso a métodos contraceptivos e a serviços básicos de saúde e educação.

De acordo com os critérios adotados pelo governo federal, são consideradas extremamente pobres as famílias que vivem com até R$ 70 por pessoa. Quanto mais numerosas as famílias, menor a renda per capta.

Na tabela dividida por faixa etária, 44,1% das pessoas que vivem na extrema pobreza têm entre 20 a 59 anos. Os jovens de 15 a 19 anos representam 10,9%. Esses dados indicam que a falta de bons serviços públicos de educação e saúde contribui para a transmissão da pobreza de geração a geração. O próprio estudo indica a necessidade de políticas públicas voltadas à população mais jovem.

Marie-Pierre Poirier, representante do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) no Brasil, lembra que pobreza não se define só pela renda, mas também pelo acesso a direitos como saúde e educação.

A professora da pós-graduação em serviço social na PUC-RS, Patrícia Grossi, considera que programas de transferência de renda, como o Bolsa Família, são importantes, mas não suficientes. Ela defende mais vagas em creches e investimento em educação infantil para quebrar o ciclo de transmissão da pobreza

PENA PARA PAIS QUE SUBMETEM CRIANÇAS A CONSTRANGIMENTO PODE AUMENTAR

Um projeto de lei em tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família, na Câmara dos Deputados, pretende ampliar a pena aos pais ou responsáveis que submetem crianças e adolescentes a constrangimento ou vexame.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê detenção de seis meses a dois anos. Pelo texto do PL 229/2011, do deputado Sandes Júnior (PP/GO), o prazo passaria para reclusão de dois a quatro anos. O deputado justifica a alteração afirmando que esse tipo de atitude constitui violência doméstica.

A relatora da proposta, deputada Teresa Surita (PMDB/RR), apresentou parecer favorável em julho. Para ela, a pena prevista hoje é “muito leve”, não intimida e não permite tempo hábil para reestruturar a vítima.

A juíza Brigitte May, diretora da ABMP, declara que a associação é a favor do que vem a proteger crianças e adolescentes. No entanto, só essa ampliação da pena não resolve o problema.

“Teria muito mais efeito uma rede de proteção social eficiente, uma conscientização e um fortalecimento das famílias, pois as atitudes passam pela questão cultural”, argumenta Brigitte. Para a juíza, o direito penal não resolve o problema, só o penaliza.

A coordenadora da Associação Nacional dos Centros de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Anced), Perla Ribeiro, vê com preocupação a proposta porque não conscientiza a sociedade.

"Temos que ver com muito cuidado essas propostas de lei que vêm somente no sentido de punir, de prender, sem fazer um processo de reflexão, de responsabilização, o que abarca medidas preventivas e políticas públicas", conclui Perla.

INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA É QUESTIONADA, MAS PODE VIRAR LEI

As crianças e adolescentes que vivem nas ruas e são dependentes químicos estão sendo recolhidos a abrigos no Rio de Janeiro, mesmo contra a vontade.

Em vigor desde 31 de maio, o novo Protocolo de Abordagem Social já internou 84 jovens em uma das quatro unidades de internação conveniadas. A prefeitura comemora o índice, divulgando que reduziu em 86% o número de crianças e adolescentes acolhidos em pontos de consumo de drogas. No entanto, representantes de entidades de direitos humanos e dos conselhos regionais de enfermagem, assistência social e psicologia criticam a medida, por assemelhar-se a uma “faxina” na cidade.

A presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Margarida Pressburger, considera o protocolo inconstitucional e que este não garante tratamento adequado aos recolhidos. Durante visita a um dos abrigos, Margarida observou que o espaço não tem sala de aula ou área de lazer, que os jovens passam boa parte do tempo sob efeito de remédios, e há relatos de agressões sofridas pelos jovens.

Margarida ressaltou que tanto a ministra Maria do Rosário quanto a secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmem de Oliveira, são contrárias à medida. A OAB lançou o manifesto “Recolher não é acolher”, contra esse tipo de internação.

Enquanto isso, a deputada Solange Almeida (PMDB/RJ) estuda apresentar um projeto de lei que obrigue o governo a garantir a internação compulsória, tanto de jovens quanto de adultos viciados em crack, mesmo que eles não queiram.

Em São Paulo, a Procuradoria Geral do Município lançou um parecer que seria o primeiro passo para implantar a internação compulsória na capital paulista. O documento é baseado em dois principais argumentos: o da incapacidade civil das crianças e adolescentes, que não teriam plenamente o direito de escolher, ou não, serem internados; e o de que, segundo a lei, os toxicômanos também são considerados incapazes. A decisão sobre a implantação está nas mãos do prefeito Gilberto Kassab (sem partido).

A diretora da ABMP, juíza Brigitte May, afirma que a ABMP deve se pautar pela voluntariedade de qualquer tratamento, ainda mais se tratando de pessoas em desenvolvimento.

“A família, a sociedade e o Estado devem buscar mecanismos de esclarecimento, empoderamento e convencimento do adolescente para o tratamento. E, sempre de preferência, ambulatorial. Em situações extremas, em que há indicação médica determinando uma internação hospitalar, esta poderá ocorrer, desde que observados os requisitos da lei nº 10.216 de 04 de junho de 2001”, conclui Brigitte.