quarta-feira, 17 de agosto de 2011

8ª CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SERÁ REALIZADA EM DEZEMBRO, EM BRASÍLIA

A 8ª Conferência Nacional de Assistência Social está programada para ser realizada no período de 7 a 10 de dezembro de 2011, em Brasília.

O encontro vai abordar o tema “Os Avanços na Consolidação do Sistema Único de Assistência Social (Suas), com a Valorização dos Trabalhadores e a Qualificação da Gestão, dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios".

A Conferência é realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) e o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Serão quatro subtemas: Estratégias para a Estruturação da Gestão do Trabalho no Suas; Reordenamento e Qualificação dos Serviços Socioassistenciais; Fortalecimento da Participação e do Controle Social; e a Centralidade do Suas na Erradicação da Extrema Pobreza no Brasil.

A realização da 8ª Conferência é resultado de um processo amplo de democratização da gestão pública. Estão em curso as conferências que preparam o evento nacional. Nos municípios foram realizadas de 2 de maio a 7 de agosto e, nos estados, ocorrem até 14 de outubro. A realização de uma conferência não é algo isolado, mas parte de um processo amplo de diálogo e democratização da gestão pública.

Leia neste link a íntegra das cartas abertas aos gestores, aos trabalhadores e aos usuários do Suas

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Redução da maioridade penal transgride garantia de direitos de crianças e adolescentes

Ao contrário da justificativa presente na PEC nº. 57/2011, de que o adolescente em conflito com a lei permanece impune ao cometer atos infracionais, o ECA garante que os adolescentes sejam responsabilizados

As discussões acerca da redução da maioridade penal estão sendo retomadas mediante a apresentação da proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº. 57/2011, de autoria do deputado federal sergipano André Moura (PSC), sujeita à apreciação do plenário no Congresso Federal, e que estabelece que “os maiores de 16 (dezesseis) anos de idade são penalmente imputáveis”.

A PEC visa alterar o artigo 228 da Constituição Federal que coloca como inimputáveis os menores de 18 anos, o que implicará no ingresso dos mesmos diretamente no sistema prisional, desconsiderando o adolescente enquanto sujeito em condição peculiar de desenvolvimento e modificando uma das legislações mais avançadas na garantia dos direitos infanto-juvenis do mundo, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Com 180 assinaturas e outras 70 a confirmar dentro do congresso, a tramitação deste documento traz à tona concepções distintas acerca da responsabilização de adolescentes brasileiros pelos atos infracionais cometidos. A justificativa do deputado defensor da proposta de redução da maioridade penal, André Moura, baseia-se no argumento de que “não mais se acredita que menores de 16 ou 17 anos não tenham condições de compreender o caráter ilícito do que praticam, tendo em vista que o desenvolvimento mental acompanha, como é natural, a evolução dos tempos, tornando a pessoa mais precocemente preparada para a compreensão integral dos fatos cotidianos”.

No entanto, organizações que atuam em defesa dos direitos de crianças e adolescentes em todo o Brasil entendem que até os dezoito anos o adolescente é um cidadão em desenvolvimento e, portanto, não possui o discernimento necessário para compreender a ilicitude de seus atos. Diante disso, além de não possuir nenhum embasamento mais aprofundado, a proposta de redução da maioridade penal vai de encontro a uma série de estudos psicológicos que apontam que os indivíduos na adolescência passam por diversas transformações psicossomáticas, repercutindo não somente em sua estrutura biológica, mas em sua conduta social. O adolescente contesta os valores e regras aos quais foi submetido por toda a sua infância, sendo que somente por volta de seus 19 anos passa a compreender inteiramente o seu comportamento e seus atos, ingressando na vida adulta.

Na maioria das vezes essas justificativas são interpretadas de maneira equivocada, gerando um entendimento errado de que o tratamento dado a adolescentes em conflito com a lei tenta isentá-los de suas responsabilidades. A própria legislação estabelece que pessoas com menos de 18 anos são totalmente inimputáveis, porém, a sociedade ainda confunde a imputabilidade, capacidade de responder penalmente por crimes e ser submetido às sansões previstas pelo conjunto de leis que vigoram no país, com impunidade.

Dessa forma, ao contrário da justificativa presente na PEC de que o adolescente em conflito com a lei permanece impune ao cometer atos infracionais, o ECA garante que eles sejam responsabilizados, mas levando em consideração, sobretudo, o caráter de ressocialização do atendimento socioeducativo. As medidas socioeducativas (MSE) destinadas aos adolescentes em conflito com a lei são consideradas um avanço em relação às antigas leis punitivas. Contudo, a prática tem mostrado que a sua aplicabilidade ainda é um problema a ser resolvido tendo em vista que elas não são cumpridas de forma eficiente no país, levando meninas e meninos à internação em espaços que não possibilitam sua integração e ressocialização plena.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e o Fórum Nacional de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA), órgãos que ajudam a regular e fiscalizar a política voltada para esta parcela da população, manifestam-se contra a diminuição da maioridade penal ou o aumento do prazo de internação dos adolescentes em conflito com a lei. O principal argumento das duas entidades para se opor à alteração é que não se deve mudar uma lei que não teve seus dispositivos efetivamente implementados desde a sua criação, em 1990.

Para os setores da sociedade ligados à garantia de Direitos Humanos a proposta vai de encontro a tudo que é preconizado pelo ECA, instrumento legal de proteção de crianças e adolescentes como prioridade absoluta. Qualquer fundamentação apresentada não justificará a redução da maioridade penal pois tal medida levará adolescentes às prisões, colocando este jovem em contato mais cedo com práticas de atos infracionais ainda mais graves do que os cometidos por ele, fortalecendo assim os ciclos de violência já estabelecidos em nossa sociedade.


Reduzir a idade penal vai acabar com a violência?
Outro argumento apresentado pelos grupos que defendem a redução da idade penal é de que os adolescentes são os principais fomentadores da criminalidade. No entanto, estudos e pesquisas comprovam, reiteradamente, que os adolescentes não são os principais fomentadores da criminalidade e sim as grandes vítimas da violência. Segundo o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), de cada mil jovens de 12 anos, dois serão assassinados antes dos 19. Representando 15% da população brasileira, os jovens são responsáveis por apenas cerca de 10% dos delitos cometidos, segundo a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp).

O dado da Senasp é comprovado pelo Instituto Latino-americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente (Ilanud). A organização também aponta que cerca de 10% do total de crimes são cometidos por jovens com menos de 18 anos, enquanto mais de 40% das vítimas de assassinatos são adolescentes. A mesma pesquisa mostra que 87% dos crimes cometidos por jovens são contra o patrimônio, como roubo e furto, e não contra a vida.

Reduzir a maioridade penal como solução para a redução da violência não combate as causas do fenômeno e abre uma brecha para que o poder público se isente de sua responsabilidade em implementar políticas públicas que realmente combatam a criminalidade através da prevenção da violência, de projetos direcionados à população infanto-juvenil, combate às desigualdades sociais, ofertando com qualidade os serviços públicos básicos.


As medidas socioeducativas
Medida Socioeducativa é a forma do Estado responsabilizar menores de 18 anos pelo ato infracional que cometeu. A medida objetiva inibir a reincidência, devendo respeitar a capacidade do adolescente em cumpri-las, as circunstâncias em que o ato infracional foi praticado e a gravidade da infração, pois cada adolescente traz consigo sua história e trajetória.

O atendimento socioeducativo deve assegurar aos adolescentes, mesmo àqueles em privação de liberdade, todos os direitos fundamentais, como educação, esporte, lazer e convivência familiar e comunitária. O marco histórico que representou a aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente, em 1990, deve-se em grande parte à mudança que a nova lei representou para o tratamento destinado aos adolescentes em conflito com a lei.

Antes disso, o atendimento aos jovens que cometiam atos infracionais era balizado pelo Código de Menores (Lei nº 6.697/1979), uma lei que considerava a infância e a adolescência em “situação irregular”. Em outras palavras, à parcela da população infanto-juvenil que cometia atos infracionais de qualquer natureza eram dispensadas ações repressivas e punitivas.

Com o Estatuto, o atendimento passou a ter caráter educativo, mais adequado à condição peculiar de desenvolvimento em que se encontram os adolescentes. O ECA definiu como categorias de medidas socioeducativas a advertência, a obrigação de reparar o dano, a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, a inserção em regime de semiliberdade e a internação em estabelecimento educacional.

O que é o SINASE
O SINASE é fruto de uma construção coletiva que envolveu representantes do Governo Federal, entidades e especialistas na área. Este sistema prioriza medidas em meio aberto, como prestação de serviço à comunidade e liberdade assistida, em detrimento às medidas restritivas de liberdade, que são a aplicação de semiliberdade à criança ou adolescente em conflito com a lei e internação integral em estabelecimento educacional.

A intenção é criar estratégias que busquem reverter a tendência crescente de internação, assim como combater a sua eficácia invertida, pois se tem constatado que a elevação do rigor das medidas tradicionais não apresentam melhoras concretas para a inclusão social dos egressos do sistema socioeducativo.

Portanto, o sistema é favorável à municipalização dos programas de meio aberto, por meio da articulação de políticas locais, e à constituição de redes de apoio nas comunidades. Promove também a regionalização dos programas de privação de liberdade a fim de garantir o direito à convivência familiar e comunitária dos jovens internos, incluindo as especificidades culturais.

Fonte: Instituto Recriando e Ilanud – Instituto Latino Americano das Nações Unidas para Prevenção e Tratamento do Delinqüente - 12/08/2011

DEPUTADA SANDRA ROSADO REALIZA SEMINÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE COMBATE ÀS DROGAS

Drogas

Brasília, 10 de agosto de 2011.

Convido Vossa Senhoria para participar do SEMINÁRIO DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE
COMBATE ÀS DROGAS NO RIO GRANDE DO NORTE, que será realizado no próximo dia 19
de agosto, sexta-feira, a partir das 8h, no plenário da Câmara Municipal de Mossoró.

A sua presença muito contribuirá para o engrandecimento do debate, tendo em
vista que nosso objetivo é formular uma carta-proposta do Rio Grande do Norte para a
nova legislação acerca do tema que será apresentada pela Comissão Especial de Políticas
Públicas de Combate às Drogas – CEDROGAS da Câmara dos Deputados; da qual tenho a
honra de fazer parte como coordenadora dos trabalhos no Rio Grande do Norte.

Desde já, agradeço sua atenção e aguardo com imensa expectativa sua
presença.

Atenciosamente,

SANDRA ROSADO
Deputada federal (PSB-RN)
Coordenadora da CeDROGAS no Rio

Resolução do CONANDA estimula protagonismo nas conferências

O Diário Oficial da União divulgou no dia 3 de agosto a Resolução nº 149, de 26 de maio de 2011, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. O documento dispõe sobre a participação de crianças e adolescentes nas comissões organizadoras da IX Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente, nas etapas municipais/distrital e estaduais.

De acordo com a resolução, caberá aos Conselhos dos Direitos criarem mecanismos que garantam a efetiva participação de meninos e meninas na comissão organizadora, respeitando a proporção de 1 criança e/ou adolescente para 2 adultos.

Na comissão organizadora da etapa nacional, o CONANDA já conta com a participação de cinco adolescentes, sendo um representante de cada região do país, que participam dos debates e contribuem com as decisões do grupo.

O protagonismo juvenil vem sendo defendido há anos pelo CONANDA, ganhando força em 2009, quando 1/3 dos delegados da 8ª Conferência Nacional eram crianças e adolescentes. No Plano Decenal, elaborado pelo conselho, um eixo foi destinado exclusivamente a promover o protagonismo juvenil.

A diretriz 6, no 3º eixo do Plano Decenal, estabelece o "Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política."

Clique aqui e acesse a Resolução nº 149 do CONANDA.

A íntegra do Plano Decenal, com mais destaques para o protagonismo de crianças e adolescentes, pode ser obtida neste link.

Fonte: Rede Andi Brasil - 11/08/2011

Conselho Federal de Psicologia é contra a internação compulsória de crianças e adolescentes

Adolescente / Pobreza / Favela 2

Em nota divulgada à imprensa o conselho defende o tratamento em meio aberto, com equipe multiprofissional, por meio do SUS

O Conselho Federal de Psicologia divulgou documento em que se posiciona em relação à prática de internar compulsoriamente crianças e adolescentes usuários de crack. O texto ressalta a importância de discutir questões anteriores à intervenção para impedir que pessoas cada vez mais jovens tornem-se dependentes. Lembra ainda que crianças e adolescentes são prioridade em implementação de políticas públicas e devem receber proteção integral da sociedade e do Estado.

"O direito, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de receber proteção integral com prioridade absoluta foi garantido de fato a estas crianças e adolescentes? Ora, se o tivesse sido, provavelmente, elas não estariam nesta condição de desfiliação social, pois, tal condição não foi produzida do dia para a noite e sim como resultante de longos anos de submissão a processos variados de exclusão social e de violação de direitos", afirma.

Para o conselho, "acionar políticas emergenciais como esta de internar involuntariamente implica em atualizar modelos de intervenção amplamente criticados por profissionais, por pesquisadores na área de ciências humanas e sociais e pelos movimentos sociais, como o da Luta Antimanicomial." O documento ressalta que a reclusão é medida ineficiente, pois transforma os locais de internação em "espaços de reclusão da miséria e da produção de estigmas e violência".

Na avaliação da instituição de classe, "um cuidado em meio aberto, humanizado, com equipes multiprofissionais qualificadas, que tenham condições de trabalho dignas garantidas, no âmbito das políticas de saúde mental e coletiva e da assistência social, que operem por meio dos equipamentos do Sistema Único de Saúde (SUS), do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente" são mais eficazes que a internação compulsória.

Leia o documento na íntegra no site do Conselho Federal de Psicologia

Fonte: Portal Andi - 11/08/2011

sábado, 13 de agosto de 2011

ORMAÇÃO CONTINUADA DE CONSELHEIROS DE DIREITOS E TUTELARES DO RN

ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA O CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE CONSELHEIROS DE DIREITOS E TUTELARES DO RN
Estão abertas desde o dia 01 de agosto de 2011, as inscrições para o CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DE CONSELHEIROS DE DIREITOS E TUTELARES DO RN oferecido pela ESCOLA DE CONSELHOS DO RN, projeto de extensão da UFRN em parceria com a Secretaria Nacional de Direitos Humanos da Presidência da República e com o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONSEC/RN.
O curso tem uma carga horária de 72 horas, sendo oferecido de forma modular, em CINCO cidades polos (Natal, Mossoró, Pau dos Ferros, Caicó e Nova Cruz) com 24 horas cada módulo.
Vai capacitar 1.087 Conselheiros de Direitos e Tutelares de 97 municípios do RN. Ao todo serão oferecidas 17 turmas. As primeiras cinco turmas terão aulas em Natal, no Campus Universitário da UFRN e serão compostas por conselheiros dos seguintes municípios: Afonso Bezerra, Bento Fernandes, Boa Saúde, Bom Jesus, Ceara Mirim,Extremoz, Galinhos, Ielmo Marinho, Jandaíra, João Câmara, Lagoa de Pedras, Lagoa de Velhos, Lajes, Macaiba, Maxaranguape, Natal, Pedra Grande, Pedra Preta, Pedro Avelino, Poço Branco, Riachuelo, Rio do Fogo, Santa Maria, São Gonçalo do Amarante, São Pedro, São Tomé, Senador Eloi de Souza, Serra Caiada, Taipu, Touros.
Para as cinco turmas cujos módulos ocorrerão em Natal as aulas serão realizadas conforme QUADRO a seguir.
MUNICÍPIO PÓLO MUNICÍPIOS PARTICIPANTES NÚMERO DE PARTICIPANTES NÚMERO DE MUNICÍPIOS CRONOGRAMA DE REALIZAÇÃO DO CURSO
NATAL
TURMA 01 BENTO FERNANDES, CEARA–MIRIM, SENADOR ELOI DE SOUZA, BOA SAÚDE, EXTREMOZ, RIO DO FOGO CMDCA - 36
CONSELHO TUTELAR - 30 06 MÓDULO I: 23, A 25 DE AGOSTO DE 2011.
MÓDULO II: 30,31 DE AGOSTO E 01 DE SETEMBRO/2011.
MÓDULO III: 13 A 15 DE SETEMBRO/2011
NATAL
TURMA 02 JOÃO CÂMARA, LAGOA DE VELHOS, LAJES, TAIPU, TOUROS, NATAL 01, BOM JESUS CMDCA - 36
CONSELHO TUTELAR - 35 06 MÓDULO I: 30, 31 DE AGOSTO E 01 DE SETEMBRO/2011.
MÓDULO II: 13 A 15 DE SETEMBRO DE 2011.
MÓDULO III: 27 A 29 DE SETEMBRO/2011
NATAL
TUMA 03 PEDRA GRANDE, PEDRA PRETA, PEDRO AVELINO, POÇO BRANCO, RIACHUELO, SANTA MARIA, NATAL 02 CMDCA - 36
CONSELHO TUTELAR – 35 06 MÓDULO I: 13 A 15 DE SETEMBRO/2011.
MÓDULO II: 27 A 29 DE SETEMBRO DE 2011.
MÓDULO III: 04 A 06 DE OUTUBRO /2011
NATAL
TURMA 04 SÃO PEDRO, NATAL 03, SERRA CAIADA, SÃO TOMÉ, IELMO MARINHO, SÃO GONÇALO DO AMARANTE. CMDCA - 36
CONSELHO TUTELAR – 30 06 MÓDULO I: 27 A 29 DE SETEMBRO/2011.
MÓDULO II: 04 A 06 DE OUTUBRO DE 2011.
MÓDULO III: 18 A 20 DE OUTUBRO/2011
NATAL
TURMA 05 AFONSO BEZERRA, GALINHOS, JANDAÍRA, LAGOA DE PEDRAS, MACAIBA, MAXARANGUAPE, NATAL 04. CMDCA – 36
CONSELHO TUTELAR – 35 06 MÓDULO I: 04 A 06 DE OUTUBRO/2011.
MÓDULO II: 18 A 20 DE OUTUBRO DE 2011.
MÓDULO III: 25 A 27 DE OUTUBRO/2011
De imediato, deverão se inscrever Conselheiros de Direitos e Tutelares dos municípios constantes no quadro acima. O cronograma das demais turmas será divulgado posteriormente.
COMO REALIZAR A INSCRIÇÃO NO CURSO
Para realizar a inscrição no curso os Conselheiros de Direitos escolhidos em Plenário dos respectivos conselhos e os Conselheiros Tutelares de cada Município deverão proceder da seguinte forma:
Acessar o portal da UFRN. Clicar em SIGAA no lado direito da tela. Na página do SIGAA, do lado esquerdo escolher EXTENSÃO. Em seguida escolher o link de INSCRIÇÕES ON-LINE e na nova janela localizar o CURSO DE FORMAÇÃO DE CONSELHEIROS DOS DIREITOS E CONSELHEIROS TUTELARES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE. Clicar na seta verde do lado direito e preencher com seus dados a ficha de inscrição seguindo as instruções da tela. Ao final do preenchimento escolher CONFIRMAR INSCRIÇÃO no final da tela. O Conselheiro receberá uma mensagem no seu e-mail informando confirmando a sua inscrição.
Outra opção que estará disponível nos próximos dias é: acessar o site da Escola de Conselhos do RN, escolher o link INSCRIÇÕES /FAZER INSCRIÇÃO. Você será direcionado para a área de inscrições em Cursos e Eventos de Extensão do SIGAA na UFRN. Proceda conforme descrito acima.
SOBRE A VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
No caso de conselheiros de direitos, a validação das inscrições será efetuada pela Coordenação da Escola de Conselhos mediante o recebimento da Ata do plenário do conselho que os indicou para participação no curso. Já para os Conselheiros Tutelares a validação das inscrições será feita mediante o recebimento de ofício do Conselho Tutelar do referido município informando a relação dos CINCO Conselheiros Tutelares. A referida documentação deverá ser enviada para o seguinte endereço:
ESCOLA DE CONSELHOS DO RN
Curso de Formação Continuada de Conselheiros de Direitos e Tutelares
Av. Gustavo Guedes, 1880 - Capim Macio
59.078-380 - Natal – RN
CERTIFICADOS DO CURSO
A UFRN através da sua Pro-Reitoria de Extensão fornecerá Certificado do Curso na modalidade de Capacitação na área da Criança e do Adolescente aos participantes que cumprirem 75% da carga horária total. Os certificados estarão disponíveis no SIGAA após o encerramento do curso.
Maiores informações
ESCOLA DE CONSELHOS DO RN
Telefone: 3215-1640 e 9193-6419
E-mail: escoladeconselhos@reitoria.ufrn.br
CONSEC-RN
Telefone: 3232-7000 e 3232 - 7006
E-mail: consec@rn.gov.br

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Abrigamento compulsório no Rio de Janeiro

Abrigamento compulsório de crianças e adolescentes viciadas em drogas e em situação de rua na cidade gera polêmica

do Portal Pró-Menino*

Desde março deste ano, a Secretaria Municipal de Assistência Social do Rio de Janeiro está realizando operações de combate ao crack, retirando usuários das ruas da cidade. Das mais de mil pessoas recolhidas até 29 de julho, 249 são crianças e adolescentes. Segundo o protocolo estabelecido pela Secretaria em maio, quando começou o abrigamento compulsório, 82 crianças e jovens encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente que, após exames clínicos e psiquiátricos, foram diagnosticados como dependentes do crack, foram para abrigos para passar por um processo de desintoxicação da droga.Manifesto

Diversas entidades de proteção dos direitos infantojuvenis realizaram, no fim de julho, o ato “Recolher não é acolher” para demonstrar repúdio ao abrigamento compulsório.

Para Margarida Pressburger, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-RJ, “na verdade, a ação é um recolhimento feito de forma totalmente destorcida. As crianças são levadas para abrigos como o Casa Viva, que visitei em companhia da Ministra da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário. O local é residencial e não tem estrutura nenhuma. Sem área de lazer, espaço para atividades educacionais, nem acompanhamento médico adequado, o abrigo, assim como o programa como um todo, fere o Estatuto da Criança e do Adolescente”.

Margarida ainda lembrou que a ministra Maria do Rosário e Secretária Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Carmem de Oliveira, são contrárias à atuação e já propuseram melhorias para o programa.

Atuação de acordo com o ECA

O Secretário de Assistência Social do Rio de Janeiro,Rodrigo Bethlem, por sua vez, diz que a integridade dessas crianças e adolescentes é de responsabilidade do Estado e que o abrigamento compulsório nada tem a ver com uma suposta “higienização da cidade”, para prepará-la para a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016, como denunciado pelas entidades. “Esse programa tem como objetivo salvar vidas. As entidades contrárias a ele são formadas por demagogos de plantão, que não apresentam proposta nenhuma para melhorar a condição de vida dessas crianças e fazem exercício de achismo. Nós estamos preocupados em cumprir com a nossa obrigação, prevista pelo ECA”.

Mas, para alguns especialistas, o simples fato de abrigar não é suficiente. “Para melhorar a qualidade de vida dessas crianças e tirá-las definitivamente das drogas, é preciso realizar um processo de ressocialização. É necessário tentar reinseri-las na convivência familiar e oferecer educação e capacitação a elas. Se o jovem for abrigado, o abrigo deve oferecer atividades para que ele desenvolva suas habilidades e se prepare para quando não estiver mais nessas condições”, afirma Fabiana Lustosa Gaspar, psicóloga responsável pela área de política de drogas da ONG Viva Rio. Segundo ela, a iniciativa da Secretaria é importante, mas as ações não podem parar no recolhimento. O trabalho de reinserção social deve ser feito com cada um dos adolescentes, para que não retornem às ruas. “Somente trabalhando de maneira multidisciplinar será possível acabar com esse problema”, acrescenta.

Situação de ruaO programa da Secretaria Municipal de Assistência Social recolhe, durante as operações, todas as crianças e adolescentes em situação de rua. No entanto, não há uma estratégia específica para o atendimento das crianças e adolescentes que não são usuários de droga - depois de encaminhados à Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente, eles são liberados e acabam retornando às ruas.


Confira o Manifesto em defesa dos direitos humanos das crianças e adolescentes da cidade do Rio de Janeiro.


Se você é contra, existe um abaixo assinado. AQUI